LegislaçãoNotícias

BC ajusta normas que tratam de combate à lavagem de dinheiro

O Banco Central editou nesta segunda-feira três normativos tratando dos procedimentos a serem observados pelos bancos na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Conforme a assessoria da instituição, na essência a situação não muda, pois tais procedimentos já eram adotados na prática. Recomendado pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi), o ajuste é essencialmente de redação, para dar mais clareza e detalhamento às normas, acrescentou a assessoria.

A Circular nº 3.583/12 , primeiro dos três normativos divulgados,  determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento a relação já existente, se não for possível identificá-los plenamente. A norma também esclarece que as políticas e procedimentos internos de controle, implementados pelas instituições financeiras no Brasil, devem ser estendidos às suas agências e subsidiárias situadas no exterior, devendo o BC ser informado sobre a eventual existência de legislação estrangeira que limite tal aplicação.

A Circular nº 3.584/12 dispõe que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída e licenciada ou seja objeto de efetiva supervisão.

A Carta-Circular nº 3542 amplia o detalhamento dos exemplos de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro. Em vez de 43, agora são 106 códigos, distribuídos em 14 categorias, incluindo financiamento do terrorismo.

“A norma enriquece o elenco de operações ou situações que podem ser consideradas suspeitas ou atípicas, melhorando a qualidade das comunicações das instituições financeiras ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras”, diz o BC em nota. Com a adoção das medidas, a estrutura normativa do BC fica plenamente alinhada às recomendações internacionais.

Fonte: Mônica Izaguirre | Valor Economico

Carta-Circular 3.542/12

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=112014401

Circular 3.583/12

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=112014375

Circular 3.584/12

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=112014376

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.