Resolução 3.919/11 – Bacen
Somente para não esquecer a resolução entra em vigor em nos próximos dias, você já esta em compliance?
Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Art. 23. Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2011, produzindo efeitos em relação aos arts. 10 a 14:
I – a partir de 1º de junho de 2011, para os contratos de cartões de crédito firmados a partir dessa data; e
II – a partir de 1º de junho de 2012, para os contratos de cartões de crédito firmados até 31 de maio de 2011.
Art. 24. Ficam revogadas, a partir de 1º de março de 2011, as Resoluções ns. 3.518, de 6 de dezembro de 2007, e 3.693, de 26 de março de 2009.
Resolução completa: http://www.febraban-star.org.br/Documentos/Resolucao3919BACEN.pdf
