Receita divulga novas normas para entrega da Dirf 2013 e do comprovante de rendimentos
A RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou as regras para o preenchimento e o envio da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) 2013. A Instrução Normativa nº 1.297/2012 que estabelece prazos e a formatação do documento foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 18 de outubro de 2012.
Segundo a instrução, as empresas têm até o dia 28 de fevereiro de 2013 para informar o valor do IR (Imposto de Renda), das contribuições retidas na fonte e dos rendimentos pagos ou creditados para seus trabalhadores.
De acordo com a Fisco, o programa gerador da Dirf 2013 ainda será aprovado por ato da Receita e deverá ser disponibilizado no seu site em breve. Para transmissão da declaração das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Devem apresentar a Dirf 2013: pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do IR na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros.
Entre outras regras, a instrução estabeleceu que estarão obrigadas a apresentar a declaração as empresas e entidades com bases temporárias de negócios no País. Entre elas, a subsidiária da Fifa (Fédération Internacional de Football Association) no Brasil e o COL (Comitê Organizador Local) – ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto.
Fonte: Site do CRC SP