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Coaf: Nova lei de lavagem aumenta risco de empresas

AMLEntre as mudanças trazidas pela nova lei de lavagem de dinheiro (lei 12.683, de julho do ano passado), merece atenção a possibilidade de uma empresa responder criminalmente por utilizar dinheiro proveniente de infração penal ainda que sem conhecimento sobre o caso. A avaliação é do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues. Na redação anterior da lei, para ser condenado à reclusão o dirigente de uma empresa deveria saber da origem ilícita do dinheiro.

“Uma mudança sutil na lei aumenta potencialmente o risco das empresas”, disse o presidente do Coaf, em palestra do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, em São Paulo. Com a nova legislação, incorre na pena de reclusão de três a dez anos e multa quem “utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal”. A expressão “que sabe serem provenientes”, existente na legislação anterior, foi retirada da nova lei.

Para Rodrigues, o fim da exigência da ciência sobre a origem do dinheiro embute a ideia de “risco eventual” ou “dolo eventual”. “Antes, poderíamos dizer que não existia a hipótese culposa. Um empresário só poderia ser condenado se ficasse comprovado que ele sabia, que tinha certeza de que o dinheiro era proveniente de um ilícito. Agora, se o empresário não sabe, mas deveria saber, correu o risco”, reiterou o presidente do Coaf.

Para uma plateia de pessoas ligadas ao sistema financeiro, Rodrigues apresentou o Coaf como uma unidade de inteligência financeira que analisa as informações e questões bancárias antes de enviá-las para uma possível investigação. “O sistema começou a produzir efeitos em várias áreas e, além de bancos, passou a incluir também diversos setores”, explicou.

Ele mencionou que as movimentações bancárias devem ser observadas, pois “ninguém lava dinheiro fazendo uma atividade ilegal”. “Se alguém vai lavar dinheiro, precisa achar uma explicação legítima e colocar o dinheiro no banco é uma das fases da lavagem”, afirmou.

Rodrigues ressaltou que a investigação em si e o combate ao crime de lavagem de dinheiro não são feitos pelo órgão. “O problema da unidade de inteligência pode ser tanto falta de informação quanto excesso de informação, quando essa informação é inútil”, afirmou. “Não é o Coaf que faz investigação. Muitas vezes as investigações começam com um relatório nosso.”

Fonte: Beatriz Bulla | Agência Estado

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.