Valor do ‘seguro’ contra quebra de banco será repartido em conta conjunta
Além de aumentar o valor da cobertura de depósitos feitos em banco de R$ 70 mil para R$ 250 mil, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) alterou as regras de garantia para contas conjuntas.
Todos os participantes da conta passarão a ter direito ao mesmo percentual dessa espécie de “seguro” contra quebra do banco.
Atualmente, a cobertura é oferecida da seguinte forma: dependentes diretos, como cônjuges e filhos, que dividam uma conta em uma instituição financeira têm direito a R$ 70 mil cada.
Já os demais integrantes dessa conta conjunta, como amigos ou sócios que não sejam dependentes diretos, recebem o equivalente a esse valor dividido pelo número de participantes.
Assim, se uma conta é compartilhada entre marido, esposa e um amigo, os cônjuges têm direito a R$ 70 mil cada, e o amigo, a R$ 23 mil.
Com essa alteração, cada participante, dependente direto ou não, vai ter direito a uma mesma parcela do valor da cobertura da conta conjunta, que passará a ser de R$ 250 mil.
Tanto o novo valor quanto a nova distribuição da garantia dependem de regulamentação do CMN (Conselho Monetário Nacional) para entrar em vigor. “Acreditamos que o CMN vá avaliar o assunto até o fim do mês”, afirma Celso Antunes, diretor-executivo do FGC.
A regra básica para o uso do fundo, porém, segue a mesma: a cobertura é feita por CPF e por instituição.
Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações em um mesmo banco, a restituição será feita uma única vez.
Se alguém, no entanto, possuir investimentos em instituições distintas, que não fazem parte de um mesmo grupo, mas quebraram simultaneamente, o reembolso será de até R$ 70 mil -e passará ao máximo de R$ 250 mil- por instituição.
AGRONEGÓCIO
Outra mudança proposta pelo FGC foi a inclusão de títulos atrelados à produção agropecuária, as chamadas LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), na lista dos produtos com suporte do fundo -que inclui poupança, conta-corrente, CDBs (Certificados de Depósito Bancários) e letras imobiliárias.
Esses papéis representam um financiamento obtido por um produtor rural em determinado banco e são isentos de Imposto de Renda e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para o investidor.