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Operação Suíça: STJ anula escutas que incriminavam o Credit Suisse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem todas as escutas telefônicas da Operação Suíça – investigação da Polícia Federal que imputava a 13 ex-executivos do Credit Suisse prática de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, crimes financeiros e formação de quadrilha.

Em votação unânime, a 6.ª Turma do STJ acolheu habeas corpus em favor de três acusados – Peter Weiss, Carlos Miguel Martins e Alexander Seigenthaler – e concluiu que as interceptações foram autorizadas exclusivamente com base em denúncias anônimas, sem que houvessem investigações preliminares.

A decisão praticamente põe fim à Operação Suíça, deflagrada em 2006 por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo – De Sanctis, atualmente, é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). O Superior Tribunal de Justiça mandou expedir um ofício à 6.ª Vara Federal para que seja apurado o que restou da ação, ou seja, se alguma prova ainda subsiste além daquelas obtidas por meio dos grampos declarados ilícitos.

A medida adotada ontem pelo STJ é semelhante à que também pôs fim a outra polêmica operação, a Castelo de Areia, desencadeada em 2009 pela PF – por ordem do juiz De Sanctis – para desarticular esquema de lavagem de ativos envolvendo doleiros e dois executivos da empresa Camargo Corrêa.

Recurso. A Castelo de Areia foi anulada por causa de interceptações aprovadas com base em denúncia anônima, segundo o STJ. O Ministério Público Federal não aceita essa versão em hipótese alguma e recorreu. O caso está no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Operação Suíça revelou, segundo a Procuradoria da República, que um escritório do Credit Suisse no Brasil servia de base para remessas clandestinas de ativos para instituições financeiras de Genebra, sem declaração ao Banco Central.

A investigação da PF mostra que o esquema consistia na captação de clientes brasileiros por representantes do banco e remessa de valores para contas numeradas em território suíço.

O Ministério Público Federal denunciou 17 investigados, entre eles 13 ex-executivos do Credit Suisse.

O relator do habeas corpus da Operação Suíça foi o ministro Sebastião Reis Junior. Em seu voto, conhecido em março, ele advertiu que interceptação de comunicações não pode ser autorizada apenas com base em denúncia anônima – a legislação impõe investigações que possam amparar essa medida excepcional.

A ministra Assusete Magalhães havia pedido vista e determinado uma apuração específica para saber se a ordem para as escutas fora precedida de investigações. Ontem, a ministra votou e acompanhou o relator Reis Junior.

Jurisprudência. “Consideramos a decisão muito importante porque reafirma a jurisprudência de que não se admite escutas com base em denúncia anônima”, anotou a defesa dos três executivos do Credit Suisse, sob responsabilidade dos criminalistas Alberto Zacharias Toron e Heloísa Estellita.

Na avaliação da defesa, “anuladas as escutas, a ação penal está praticamente fulminada”.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.