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É possível se desconectar do trabalho?

No primeiro dia do ano, entrou em vigor na França a lei que garante aos funcionários o direito à desconexão do trabalho. Segundo o texto legal, toda empresa com mais de 50 funcionários deve negociar com sindicatos e funcionários o envio de mensagens fora do horário de expediente, para chegar a um acordo que seja razoável a todos.

No Brasil, não há legislação que regulamente isso, mas algumas empresas já abraçam o conceito de desconexão do trabalho. Na Elektro, companhia de energia que atende cidades do interior de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, todos os computadores estão programados para desligar automaticamente depois de uma jornada de trabalho de oito horas. Para que a máquina não seja desativada, é preciso apresentar ao gestor uma boa justificativa, e então a área de TI libera o sistema. Para acessar o e-mail profissional fora do escritório, o procedimento é o mesmo.

“Prezamos muito pela qualidade de vida dos funcionários, e percebemos que, para as gerações atuais, essa questão é especialmente valiosa”, diz a diretora de RH da Elektro, Fabrícia Abreu. “Deixamos claro aos gestores que é terminantemente proibido contatar os funcionários fora do expediente. Virou cultura. Quando a pessoa fica no trabalho além do horário, ela é vista como alguém que não sabe organizar o próprio tempo.”

Empresas como a Elektro ainda são exceção no País, mas para a advogada Tatiana Roncato, que vive na França, existe a possibilidade de o Brasil seguir a tendência da lei francesa no futuro. “Historicamente, as leis brasileiras seguem a lógica do direito francês, sobretudo na área trabalhista”, diz ela.

No Brasil, a CLT não tem um equivalente legislativo ao que foi aprovado na França, mas prevê limitações de jornada, que garantem aos trabalhadores descansos como férias, horário de almoço e intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro.

Além disso, o código garante pagamento de horas extras e de sobreaviso – quando o empregado fica à disposição da empresa fora do horário e local de trabalho. O funcionário, portanto, permanece em casa, às ordens da chefia. Caso ele seja acionado, começa a contagem das horas extras. Com essas regras, na teoria, o trabalhador já tem garantido o direito ao descanso ou à remuneração extra caso trabalhe fora da jornada de oito horas diárias.

Para a advogada trabalhista Viviane Castro Neves, o debate sobre desconexão é mais importante do que a judicialização da questão. “Em geral, as pessoas têm dificuldade de ficar longe da tecnologia. Tanto o empregador quanto os empregados precisam discutir a importância dessa desconexão”, diz.

Segundo o advogado trabalhista especializado em direito coletivo Angelo Cabral, do escritório Crivelli Advogados Associados, o ponto positivo da lei francesa é justamente o debate sobre a desconexão. “A tecnologia é prazerosa e até inevitável, mas precisamos pensar nos limites do trabalho e da vida social e familiar”, diz.

É assim que, por enquanto, tem funcionado na França desde que a lei foi sancionada. “Os acordos estão envolvendo a discussão sobre a necessidade de reaprendermos a utilizar os eletrônicos, porque já está comprovado que o abuso desses meios, além de prejudicial à saúde, atrapalha o rendimento no trabalho”, diz Tatiana Roncato.

“Apesar de muitas vezes ser uma decisão pessoal, é importante que as empresas trabalhem essa conscientização; até porque elas ficam mais expostas a processos trabalhistas quando permitem excesso de trabalho fora da jornada padrão”, diz Cabral. Para o advogado, uma alternativa é permitir jornadas flexíveis e home office.

Em casos em que o trabalhador é constantemente procurado fora do horário, Viviane sugere que a negociação comece com diálogo. “Alinhe com o gestor quais são os casos de urgência em que você pode ser contatado. Se houver uma interferência constante nos seus descansos, vale falar com a ouvidoria ou RH”, diz.
Os advogados explicam ainda que a justiça é procurada com bastante frequência depois que os funcionários saem da empresa. “Quando é comprovado, os juízes costumam dar o equivalente às horas extras e até danos morais por impedimento do descanso”, conta Viviane. “O que falta é o judiciário entender que não se trata apenas de limitação de jornada, mas também de respeito ao lazer, à vida social e familiar”, diz Cabral.

fonte: estadao.com.br é-possivel-se-desconectar-do-trabalho

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.