Prevenção a Lavagem de Dinheiro com a Res. nº 1.721 do CFC
A Resolução CFC nº 1.721/2024 introduz novas obrigações relacionadas a PLD-FTP para organizações contábeis, seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, e profissionais da contabilidade com responsabilidade técnica na execução de serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil. Essas obrigações entrarão em vigor a partir de 02/09/2024.