Carta-Circular Bacen 3.464
A Circular 3.504 e a Carta-Circular 3.464 publicada em 06/08/2010, determinam responsabilidades de informações aos diretores, via Unicad, com prazo de registro até 29/10/2010, como segue abaixo:
Carta-Circular 3.464 – Divulga procedimentos necessários ao registro, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), da designação do diretor responsável de que trata a Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010. Nos termos do art. 1º da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, o registro do diretor responsável pelo fornecimento de informações deve ser efetuado no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), Módulo “Vínculos – Inclusão”, Campo “Diretor Responsável por área de Atuação”, mediante a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da área de responsabilidade e da data de início da ocorrência.
Vide a Carta-Circular na integra:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=110069616&method=detalharNormativo
Circular 3.504 – Dispõe sobre a designação de diretor responsável pelo fornecimento de informações por instituições financeiras e pelas demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem designar diretor responsável pelo fornecimento de informações previstas em normas legais e regulamentares.
Vide a circular na integra:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=110069594&method=detalharNormativo
