LegislaçãoNotícias

Correspondentes bancários devem se retirar de agências até novembro

As instituições financeiras ganharam sete meses a mais de prazo para desligar os correspondentes bancários que atuam dentro de suas agências e postos. Decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que estará na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU) alonga o prazo para essa normatização, de 4 de abril, como inicialmente estava previsto, para 1º de novembro.

“O objetivo é propiciar a paulatina adequação dos procedimentos exigidos das instituições financeiras, com vistas a não comprometer a oferta de crédito, permitindo a adoção de modelos de concessão que atendam às demandas da sociedade”, relata o Banco Central (BC) no voto inserido na nota do CMN.

De acordo com o chefe da área de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, os integrantes do CMN entenderam que o “processo de retirada dessas pessoas [os correspondentes] da rede [bancária] era mais complexo”, e, para evitar “problemas para a sociedade, de forma a manter os instrumentos de acesso a crédito”, decidiu-se pelo prazo mais longo.

O CMN é formado pelo Ministério da Fazenda, do Planejamento e do Banco Central.

Fonte: João Villaverde e Mônica Izaguirre | Valor Economico

 

RESOLUÇÃO Nº 4.058, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
TEXTO ORIGINAL

 

Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei,R E S O L V E U :Art. 1º  O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:”Art.17-A. …………………………………….

Parágrafo único.  A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de novembro de 2012.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 4.042, de 15 de dezembro de 2011.

 

Alexandre Antonio Tombini

Presidente do Banco Central do Brasil

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.