Basileia exigirá mais capital próprio em patrimônio dos bancos
A implementação de Basileia 3 no Brasil vai aumentar substancialmente a participação do capital genuinamente próprio, ou seja, recursos dos acionistas, no cumprimento do valor mínimo de patrimônio de referência (PR) exigido dos bancos e de outras instituições financeiras.
Atualmente, no país, a parte dos acionistas no patrimônio exigido deve ser equivalente a no mínimo 4,7% do valor dos ativos ponderados pelo risco (RWA, na sigla em inglês), já acima do padrão internacional (2%). Com as regras anunciadas nesta sexta-feira para adaptar as normas locais ao acordo internacional, esse piso ficará entre 7% e 9,5% da mesma base de cálculo, dependendo do adicional de capital principal a ser exigido pelo Banco Central brasileiro.
Por consequência, ficará mais restrita a possibilidade de bancos considerarem, no cumprimento do valor mínimo do patrimônio, recursos captados mediante emissão de dívida subordinada, ou seja, dinheiro de credores e não dos donos do negócio. Até então, a parte do PR mínimo representada por esses passivos podia chegar a 6,3% do RWA. Aos poucos, esse teto vai cair até chegar a 3,5% em 2019.
Ou seja, se estiver com seu PR total no limite mínimo, o banco só poderá considerar como parte do capital, para efeitos de atendimento ao regulador, dívidas subordinadas no montante máximo de 3,5% do RWA , ainda que tenha captado mais recursos dessa forma. A institução até pode computar como parte do PR um montante maior desse tipo de passivo, mas somente se seu PR total estiver acima do mínimo exigido (que passará de 11% para até 13% do RWA).
O teto atual e o futuro relativo a dívidas subordinadas inclui aquelas sem prazo de vencimento, hoje denominadas Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida (IHCD), nomenclatura que está sendo abandonada na nova norma. Considerando só dívidas subordinadas com prazo de vencimento, o limite de participação desses passivos no cumprimento do capital mínimo exigido cairá de 5,5% para 2% do RWA.
Índice de Basileia “contracíclico”
No total, as normas brasileiras exigem atualmente dos bancos PR mínimo de 11% dos ativos ponderado pelo risco, ante 8% recomendados internacionalmente. Esse é o chamado índice de Basileia, cujo objetivo é fazer com que bancos tenham capital suficiente para aguentar riscos de perda inerentes à atividade bancária.
Até o fim de 2015, esse percentual não vai mudar no Brasil. De 2016 em diante, no entanto, o BC informou que poderá exigir um adicional contracíclico, de forma a fazer com que as instituições tenham uma reserva de capital para enfrentar eventuais crises no futuro.
Com o adicional de capital principal, o índice Basileia no Brasil poderá chegar a 11,125% em 2016, 11,75% em 2017, 12,375% em 2018 e 13% em 2019 – quando se completaria a implementação do acordo nesse aspecto. Todos esses percentuais seriam aplicados sobre o valor dos ativos ponderado pelos riscos.
Na hipótese de crise, o adicional cairia. A lógica desse adicional, uma das novidades trazidas pelo novo acordo de Basileia, é prevenir-se mais “em tempos de vacas gordas” para consumir o excedente guardado se depois vierem “tempos de vacas magras”.
As elevações do índice de Basileia até 2019 já são consideradas na estimativa de impacto de R$ 14,7 bilhões sobre o sistema financeiro nacional divulgada hoje pelo BC. Na média, o sistema bancário hoje está com índice próximo a 16%. Mas haverá impacto mesmo assim porque nem todas as instituições estão com tanta sobra em relação ao mínimo exigido de PR.
(Mônica Izaguirre | Valor)
© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A.
Leia mais em: