Dirigente de banco pode receber todo o salário em ações, diz BC
A remuneração em ações poderá ser equivalente a até 100% do salário do diretor de instituição financeira. O esclarecimento foi dado ao Valor pelo chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon, a respeito de regra aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Ele destacou ainda que os bancos poderão pagar bônus ou outros incentivos equivalentes a seus dirigentes. Isso na contratação ou em caso de transferência de área, cidade ou para outra empresa do conglomerado.
O bônus, porém, fica limitado ao ano seguinte ao acerto, e não pode ser estendido por mais tempo, segundo Odilon. Ele explicou que houve pequena alteração nessa regra, em relação à minuta sob consulta pública, “para acomodar estímulos a transferências e afins.”
Odilon lembrou que outra mudança importante foi desobrigar as instituições financeiras (exceto cooperativas de crédito, sociedade de microempreendor e consórcios) do pagamento de remuneração variável, coisa que existia na minuta.
Pelo artigo 7 da resolução aprovada hoje pelo CMN, se optar por esse tipo de remuneração, a instituição financeira poderá pagar todo o salário do dirigente em ações ou instrumentos baseados em ações. A condição principal é de que 40% do valor em ações seja diluído pelos três anos seguintes, disse o executivo do BC.
A definição se o salário terá parte fixa em dinheiro ou todo em renda variável caberá aos comitês organizacionais ou de auditoria, para referendo dos conselhos de administração.
As regras obedecem a recomendações do G-20 e do Financial Stability Board, criado após a crise detonada com a quebra do banco americano Lehman Brothers.
“Mas estão bem adequadas ao formato do sistema financeiro brasileiro”, avaliou Odilon. Ele aguarda, agora, a opinião dos bancos. “Acho que não terão muita surpresa, porque a regra ficou bem realista com as sugestões da consulta pública”, finalizou.
A medida entra em vigor somente em janeiro de 2012.
Fonte: Azelma Rodrigues, Valor Economico
