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Sistema financeiro não precisará de capital adicional até 2016, diz BC

O diretor de assuntos internacionais e regulação do sistema financeiro do Banco Central (BC), Luiz Awazu Pereira, afirmou nesta sexta-feira que o sistema financeiro nacional não precisará de capital adicional para cumprir as regras do novo acordo internacional sobre capital mínimo dos bancos (Basileia 3) até 2016.

A partir de 2017, por conta da diversidade da carteira dos bancos, a estimativa é que algumas poucas instituições terão que levantar capital.

Segundo ele, essa necessidade seria de R$ 2,9 bilhões em 2017, R$ 5,1 bilhões em 2018 e R$ 6,7 bilhões em 2019, totalizando cerca de R$ 15 bilhões – o que representa ao redor de 2,1% do capital total do sistema financeiro nacional.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as regras de implementação de Basileia 3 no Brasil, em um “passo importante que dará mais robustez” aos bancos, afirmou o diretor do BC.

O acordo de Basileia 3 tem como objetivo “fornecer uma base de capital mais robusta para a expansão sustentável do crédito”, de acordo com Awazu.

“É um acordo internacional para evitar uma possível arbitragem de localização – por exemplo, bancos instalando-se em países com menores exigências prudenciais”, disse o diretor.

Segundo ele, entre os principais aspectos de Basileia 3 estão a revisão dos instrumentos que compõem o capital dos bancos, “para poder suportar perdas mesmo durante crises graves”.

Letra financeira

Entre as definições do CMN, os bancos poderão emitir letras financeiras com cláusula de conversão da respectiva dívida em ações, segundo autorização que consta da Medida Provisória 608, publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”.

O objetivo é adaptar esse instrumento de captação de recursos à implementação, no Brasil, do novo acordo internacional sobre requerimento de capital de instituições financeiras, conhecido como Basileia 3.

Anunciadas em fevereiro do ano passado, as novas regras, ainda a implementar, mantêm a possibilidade de que recursos captados mediante emissão de dívidas subordinadas sejam consideradas como capital dos bancos para efeitos de atendimento ao mínimo exigido pelo regulador. Mas, para tanto, será necessário que os respectivos instrumentos contratuais contenham cláusula prevendo extinção total da dívida em determinadas situações. Também já estava previsto que o credor poderia ser compensado trocando seus créditos por participação acionária no capital da instituição financeira devedora.

Ocorre que, pela legislação até então em vigor, não era possível emitir letras financeiras com cláusula de conversão da dívida em ações. A MP editada hoje, que também trata de reconhecimento de créditos tributários dos bancos junto ao fisco federal, vem para resolver esse problema.

Crédito fiscal

Os bancos brasileiros não terão que deduzir do cálculo de seu patrimônio de referência (PR) os créditos tributários contra a Receita Federal oriundos de provisão para crédito de liquidação duvidosa, detalhou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.

Nesse aspecto, as regras de implementação de Basileia 3 no Brasil são diferentes das propostas inicialmente pelo BC em fevereiro de 2012.

Pela proposta anterior, esses créditos, que hoje ajudam a formar o patrimônio de referência dos bancos, teriam que ser descontados, causando um impacto de R$ 60 bilhões.

Além disso, de acordo com a Fazenda, as instituições que forem liquidadas poderão apurar imediatamente 100% dos créditos tributários que detêm e, em caso de prejuízo, a apropriação desses créditos será proporcional ao capital.

“O governo brasileiro está dando essa garantia exigida por Basileia”, afirmou Oliveira.

(Mônica Izaguirre e Murilo Rodrigues Alves | Valor)

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.