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Banqueiro falido não pode pagar dívida com Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS)

As esperanças que os banqueiros falidos alimentavam em recuperar parte dos recursos de suas antigas instituições financeiras foram drasticamente reduzidas com o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 46 da Medida Provisória (MP) 517, no fim de junho. O dispositivo, incluído na Câmara dos Deputados durante a tramitação para converter a MP em lei, permitiria que os bancos em liquidação usassem os créditos junto ao Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) para abater, pelo valor de face, parte da dívida com o Banco Central (BC).

A decisão da presidência deu força à visão do BC de que os títulos do FCVS não podem ser usados dessa forma para abater as dívidas e colocou um ponto final nessa discussão. Apenas os papéis já convertidos em títulos securitizados pelo Tesouro Nacional, conhecidos como CVS, e que fazem parte da dívida mobiliária federal, são reconhecidos pelo BC.

A medida poderia beneficiar os antigos donos de instituições financeiras sob intervenção, como Nacional e Econômico, que acumulam dívidas que superam os R$ 40 bilhões contra o BC. Eles aguardam aprovação de um plano de parcelamento enviado no fim do ano passado à autoridade monetária.

A compensação de créditos do FCVS por instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial (lei 6.024) só seria possível se aprovada pelas duas partes (credor e devedor) ou diante de uma decisão judicial, explica o advogado Antonio Mazzuco, sócio do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão Sociedade de Advogados, especialista no assunto.

Foi justamente isso que o artigo 46 da MP tentou fazer. O polêmico dispositivo tentava corrigir uma outra medida provisória, convertida em lei no ano passado (12.249, de junho de 2010), que abriu a possibilidade de os bancos em processo de liquidação judicial parcelarem suas dívidas com o BC ou pagarem a dívida à vista com desconto de até 100% das multas de mora e de ofício e de 45% dos juros de mora.

O problema para os banqueiros falidos é que a lei de 2010 dizia que apenas instrumentos da dívida pública federal poderiam ser aceitos como depósitos ou garantias.

Foi incluído então, na nova MP, um artigo, vetado pela presidente Dilma, afirmando que as dívidas do FCVS seriam considerados instrumentos da dívida pública federal, devendo ser aceitos pelo seu valor nominal.

Mas o veto não elimina totalmente a possibilidade de acordo entre os bancos falidos e o BC. Grandes instituições como o Econômico e o Nacional aguardam, desde o fim do ano passado, a avaliação do BC para saber o resultado desse processo de parcelamento de suas dívidas previsto na lei de 2010.

Segundo Reginaldo Brandt Silva, interventor do Banco Nacional, o BC ainda não respondeu ao pedido encaminhado no ano passado para o parcelamento da dívida, mas ele reconhece que o acordo pode representar uma boa perspectiva para o fim da liquidação. Além da dívida com o BC, a massa falida tem ainda outras 200 ações judiciais.

Natalicio Pegorini, que administra o Banco Econômico, diz que a aceitação do FCVS depende de interpretação do BC.

Ele ressalta, no entanto, que o processo do banco não será encerrado com esse eventual parcelamento, já que existem outros 700 credores.

Fonte: Fernando Travaglini, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.