STJ nega pedido de Edemar Cid Ferreira (Ex-Banco Santos)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, de adiar o início dos pagamentos àqueles que têm recursos a receber da instituição até a consolidação do quadro geral de credores. Essa consolidação pode tomar bastante tempo, já que a lista muda constantemente, conforme novos credores conseguem habilitação na Justiça para ingressar no quadro.
A liquidação do Banco Santos ocorreu há oito anos. O relator do recurso julgado pela 3ª Turma da Corte, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, quanto mais se postergar o pagamento aos credores, mais ativos serão gastos com as despesas da própria massa falida, o que resultará em uma redução da parcela destinada aos credores.
“Como o pagamento dos credores é um dos principais objetivos da falência, não se pode admitir que o ativo arrecadado seja gradual e continuamente consumido pelos gastos da massa, sob pena de se transformar o processo de falência num fim em si mesmo, sem efetividade prática para os credores”, disse Sanseverino na decisão.
O administrador judicial da massa falida, Vânio Aguiar, opinou que a estratégia de qualquer falido é prorrogar a falência, para negociar com os credores um valor menor de pagamento sob sua responsabilidade.
Para Luiz Eugênio Muller Filho, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, que representa cerca de 30% dos credores, a decisão do STJ de aprovar os pagamentos antes da consolidação do quadro geral foi vista como positiva por seus clientes.
“Este foi mais um passo na consolidação dos novos conceitos gerados pela reforma da Lei de Falências. A regra antiga vedava pagamentos aos credores enquanto o quadro não se consolidasse, o que demandava anos e anos, afugentando os próprios credores do processo falimentar”, explicou Muller Filho.
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