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STJ nega liberação de bens de sócio do Banco Cruzeiro do Sul

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Luiz Octavio Indio da Costa, um dos principais sócios do banco Cruzeiro do Sul, para ter os bens liberados. Com isso, indicou, numa decisão paradigmática, que os banqueiros que causam prejuízos às instituições devem responder pessoalmente pelos prejuízos. O Cruzeiro do Sul foi liquidado em 14 de setembro, depois de o Banco Central apurar R$ 1,3 bilhão em fraudes.

A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele recebeu um mandado de segurança em que Indio da Costa alegou que estava sem renda para pagar as suas contas. O banqueiro, que ia trabalhar de helicóptero e ficou conhecido por festas suntuosas, como shows particulares de Tony Bennett e Elton John, argumentou que o Regime de Administração Especial Temporário (Raet), determinado pelo Banco Central no Cruzeiro do Sul em junho passado, comprometeu “gravemente a sua subsistência e a de sua família”, pois levou ao bloqueio de seus bens. Ele pediu a liberação ao menos dos rendimentos e citou especificamente Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

Por meio do Raet, o BC retirou Luiz Felippe e Luiz Octavio Indio da Costa, pai e filho, do controle do banco, nomeando para a função o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como administrador temporário. O objetivo da medida foi o de “corrigir procedimentos operacionais ou eliminar deficiências que possam comprometer o funcionamento” da instituição. Luiz Octavio perdeu, assim, as funções de administrador e de controlador. Isso fez com que ficasse sem salário, além de ter os bens bloqueados por força de lei. Dada essa situação, ele alegou ao STJ que ficou sem renda para viver.

A tese defendida pelos advogados de Indio da Costa foi a de que os bens podem permanecer bloqueados, como determina a legislação, mas o seu usufruto não. Em comparação eles alegaram que seria o mesmo que tornar um imóvel indisponível, mas impedir o seu proprietário de alugá-lo e viver dessa renda. Segundo eles, nessa hipótese, ao menos o valor do aluguel teria que ser liberado. O mesmo valeria para Indio da Costa, que teria o direito a receber a renda de seus CDBs.

De acordo com a decisão de Maia Filho, porém, o banqueiro não tem direito sequer aos rendimentos dos CDBs. O ministro considerou que o Cruzeiro do Sul teve a liquidação extrajudicial decretada e, portanto, todas as rendas do banco, inclusive a dos próprios controladores, só vão poder ser sacadas quando se formar o quadro geral dos credores.

“Ainda que fosse concedida a segurança para afastar a indisponibilidade decorrente do Raet, tal providência seria totalmente inútil ante a decretação da liquidação extrajudicial, uma vez que os CDBs que o impetrante (Indio da Costa) possuía no Cruzeiro do Sul passaram a integrar o passivo da massa liquidada e somente poderão ser reembolsados por ocasião da divulgação do quadro geral pelo liquidante e do pagamento a todos os credores da massa”, concluiu Maia Filho.

O BC comemorou a decisão, pois ela confirmou a indisponibilidade de bens de banqueiros no país. “A decisão prestigia a efetividade da atuação saneadora do BC e preserva o mecanismo legal da indisponibilidade de bens, cuja essência está em proteger os direitos dos depositantes, poupadores e demais credores da massa contra eventuais prejuízos causados pela má gestão de seus ex-administradores”, afirmou aoValor o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira.

O parecer feito pela Procuradoria e entregue ao STJ foi oficializado pelo presidente do BC, Alexandre Tombini. Nele, o BC advertiu que, se fosse atendido, o pedido poderia “gerar enorme risco moral, com grave efeito danoso à credibilidade do Sistema Financeiro”. “Ainda maior será o risco legal de provocar a perda da chance de inúmeros credores da massa obter reparação dos prejuízos causados por ex-administradores.”

Procurado, o advogado Ivo Waisberg, que representa Indio da Costa, informou que cabe recurso contra a decisão e que estuda a melhor forma de fazê-lo.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.