Legislação

Resolução nº 3.915 do Bacen

 Bacen 2

RESOLUCAO 3.915                              

Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº 3.912, de 7 de outubro de 2010.

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em sessão extraordinária  realizada  em  20  de
outubro de 2010, com base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e  57
da  citada Lei, tendo em vista o disposto nas Leis nº 4.728, de 14 de
julho de 1965, nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 10.303, de 31
de outubro de 2001,                                                  

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   O art. 1º da  Resolução nº 3.912, de 7 de outubro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art. 1º ..............................................     

         .......................................................     

         §  1º   O  disposto  no caput deste  artigo  se  aplica,
         também,  a  todas as migrações internas de  recursos  em
         Real  destinados a constituição de margem  de  garantia,
         inicial  ou  adicional, realizadas  por  investidor  não
         residente no País, exigidas por bolsas de valores  e  de
         mercadorias e futuros.                                      

         §  2º   Excetuam-se da obrigatoriedade de  que  trata  o
         caput  e  o  § 1º deste artigo as migrações dos  valores
         resultantes   de   ajustes  diários  correspondentes   a
         operações com contratos futuros negociados em bolsas  de
         valores e de mercadorias e futuros."                        

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 20 de outubro de 2010.

                    Henrique de Campos Meirelles
                             Presidente

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.