Mudanças fecham brechas para sonegar IRPF
Nos próximos 32 dias, cerca de 20 milhões de contribuintes terão de entregar a declaração do IR deste ano à Receita Federal.
Como fez em anos anteriores, a Receita promoveu algumas modificações no programa da declaração com o objetivo de fechar eventuais brechas ainda usadas por sonegadores e de reduzir o número de declarantes.
Para este ano, são esperados 24 milhões de declarações em 2009, foram entregues 25,57 milhões; no ano passado, 24,68 milhões.
A redução para 24 milhões neste ano só será possível graças à mudança que prevê limites diferentes de isenção e de obrigatoriedade de entrega.
A mudança feita pela Receita requer atenção dos contribuintes que ganharam, em 2010, até R$ 22.487,25. É que, neste ano, o valor limite que obriga alguém a declarar não será o mesmo do limite de isenção da tabela anual para calcular o imposto (R$ 17.989,80).
Assim, quem ganhou até R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, só receberá a restituição se tiver enviado a declaração.
Com essa mudança, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão o número de declarações entregues.
Outra mudança visa acabar com as deduções indevidas feitas pelos contribuintes que têm despesas médicas.
Para tanto, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A primeira Dmed, com os dados de 2010, foi entregue à Receita no início deste ano. Com ela, além de apertar o cerco aos sonegadores, o fisco quer reduzir o número de declarações retidas na malha fina.
Os contribuintes que recebem aluguéis de imóveis também estarão na mira do leão, especialmente aqueles que pagam comissões a imobiliárias e a administradoras.
Homoafetivos
A partir deste ano, os casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração.
Até o ano passado, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes.
Outra mudança reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. Agora, quem receber de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria ou salário), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto.
Vale o passado
O contribuinte precisa ficar atento porque algumas regras de anos anteriores valerão para sempre.
É esse o caso da obrigatoriedade de indicar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos, da imposição de multa para quem lançar despesa que não puder ser comprovada e da inclusão da ficha Alimentandos, vinculando à ficha Pagamentos e doações efetuados.
Leão aperta controle sobre despesas médicas e aluguéis
Nos últimos anos, a Receita vem promovendo mudanças no programa para a declaração do IR com o objetivo de evitar a sonegação.
Neste ano, continua o cerco aos contribuintes que tentam obter vantagem financeira ao declarar. O alvo são as despesas médicas e os recebimentos de aluguéis.
Para acabar com as deduções indevidas feitas por contribuintes que têm despesas com saúde, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Nela, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita os pagamentos recebidos dos clientes.
Com essas informações, será mais fácil apanhar os contribuintes que costumam “aumentar” o valor dos recibos para pagar menos ou aumentar a restituição.
Diante de alguma divergência, a Receita reterá a declaração e chamará o contribuinte para comprovar se ele realmente gastou o valor indicado na declaração.
Por isso, a partir deste ano, o contribuinte precisa ficar atento. Se declarar um valor maior do que aquele que gastou ou se informar uma despesa inexistente, a declaração ficará retida pela malha.
Aluguéis
A Receita também decidiu ter maior controle sobre o pagamento e o recebimento de aluguéis de imóveis.
No caso dos inquilinos (quem paga o aluguel), não há novidade. O valor pago será informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF/CNPJ do locador (proprietário) e o valor total.
Se o dono do imóvel recebeu o dinheiro direto do inquilino, apenas informará, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular, na coluna Rendimentos/PF, os valores mês a mês.
Para os casos em que o aluguel é pago através de imobiliárias/administradoras, foi criado um código (71) para o pagamento de comissões.
Nesse caso, o dono do imóvel terá de excluir da coluna Rendimentos/PF o que pagou a cada mês como comissão à imobiliária/administradora (até 2010, o dono do imóvel lançava o valor líquido, sem a comissão; como o inquilino lançava o valor total pago, a divergência deixava o dono na malha fina).
Os valores mensais serão somados e lançados na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 71). Com essas informações, o fisco terá maior controle sobre proprietários, inquilinos e imobiliárias/administradoras.
Quem tem empresa segue mesma regra
Os trabalhadores PJ (pessoa jurídica) só precisam declarar como pessoa física se estiverem obrigados a apresentar a declaração.
Não é a condição de titular ou sócio de empresa por si só que obriga o contribuinte pessoa física a declarar.
As condições de obrigatoriedade são aquelas válidas para todos os contribuintes.
A condição mais comum é a pessoa física ter recebido, em 2010, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.
No caso, isso pode ter ocorrido por meio do recebimento de pró-labore (rendimento mensal que a empresa paga ao sócio que trabalha).
Outra opção é o sócio ter recebido lucro (mensal ou anual) em valor superior a R$ 40 mil. Nesse caso, embora a distribuição de lucros seja isenta, a pessoa física está obrigada a declarar devido ao valor superar R$ 40 mil.
Outra situação que obriga o contribuinte PJ a declarar como pessoa física é ter tido patrimônio acima de R$ 300 mil ao final de 2010.
As PJs têm de entregar à Receita a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica em junho de cada ano.
Normalmente, as PJs contam com a assessoria de escritórios de contabilidade para elaboração e entrega das declarações.
As PJs podem ser tributadas pelo Simples (desde que não haja impedimento) e pelos lucros real ou presumido.
Fonte: Marcos Cezári, Folha de S.Paulo