Justiça bloqueia R$ 1 mi do caso Panamericano
A Justiça Federal em São Paulo bloqueou transferência bancária de R$ 1 milhão que um dos investigados do caso Panamericano pretendia realizar. Mesmo com os bens e ativos confiscados, o executivo Marcos Augusto Monteiro, assessor da diretoria para gestão das carteiras de crédito cedidas, tentou depositar o valor na conta de seu pai.
A operação foi interceptada porque o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunicou a Justiça, durante o recesso do fim de ano, que um dos alvos da Polícia Federal solicitou o deslocamento do recurso. O Coaf fora alertado pela instituição onde Monteiro mantém conta.
A ordem de bloqueio foi dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6.ª Vara Criminal Federal. Em dezembro, De Sanctis determinou o congelamento das contas dos integrantes da cúpula do Banco Panamericano.
O juiz assinalou que a medida busca assegurar eventual ressarcimento às pessoas físicas e jurídicas lesadas, impedir a ocultação de recursos supostamente desviados, interromper a continuidade de “eventual prática delitiva” e evitar perigo à ordem econômica pela circulação de bens tidos por ilícitos.
O sequestro de valores foi requerido pela Polícia Federal no inquérito sobre operações do Panamericano que teriam violado a Lei 7492/86 (crimes contra o sistema financeiro).
O Banco Central retransmitiu a ordem de bloqueio simultaneamente à toda a rede bancária. Qualquer movimentação atípica é imediatamente informada ao Coaf. Além de Monteiro, estão com os bens indisponíveis outros sete dirigentes e ex-administradores do Panamericano: Rafael Palladino, ex-diretor superintendente do banco; Wilson Roberto de Aro, ex-diretor financeiro; Adalberto Savioli, diretor de crédito; Eduardo de Ávila Pinto Coelho, diretor de tecnologia da informação; Luís Sandoval, do conselho de administração; Marco Antônio Pereira da Silva, chefe do departamento de contabilidade e responsável pelas demonstrações financeiras; e Cláudio Sauda Baracat, da área de controladoria, contabilidade geral e fiscal, security office, orçamentos e planejamento.
Para o juiz De Sanctis , a medida é necessária “como forma de impedir que desapareçam recursos porventura desviados do Panamericano, e que se refiram a bens, direitos ou valores dos investigados, ou existentes em seu nome, que sejam objetos dos supostos crimes”.
Fonte: Fausto Macedo – O Estado de S.Paulo