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Executivos Financeiros: CVM multa Índio da Costa em R$ 300 mil

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)  decidiu, por unanimidade, aplicar a Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 300 mil.

No último dia 13 de novembro, a CVM julgou Processo Administrativo Sancionador onde foi apurada a responsabilidade de Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa por ocupar o cargo de diretor de Relações com Investidores (DRI) do Banco Cruzeiro do Sul. Na ocasião, Costa não divulgou por meio de fato relevante a aquisição do controle do Banco Prosper pelo  Banco Cruzeiro do Sul..

Como embasamento para a decisão, a CVM citou a notícia publicada pelaAgência Estado, em 23 de dezembro de 2011, entitulada “Cruzeiro do Sul fecha compra do Banco Prosper com ajuda do FGC”. As informações contidas na matéria constituem infração ao disposto no artigo 6º, Parágrafo Único, da Instrução CVM nº 358/02, justifica a entidade fiscalizadora. O acusado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

O Banco Cruzeiro do Sul e o Banco Prosper foram algumas das intituições em dificuldades no Sistema Financeiro Nacional desde 2010. De lá para cá, sete instituições financeiras sofreram intervenção do Banco Central ou foram liquidadas. Oboé Financeira e Morada fazem parte das que finalizaram suas atividades. Outras foram salvas após ajuda do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que possibilitou a venda da participação, como ocorreu com o Banco Panamericano (BTG Pactual), Banco Matone (Banco JBS), e Banco Schahin (Banco BMG).

No caso do Banco BVA, que foi o último a sofrer intervenção pelo FGC, o patrimônio a descoberto (dado pela soma de ativos mais patrimônio líquido) chegou a R$ 580 milhões negativos no final do ano passado, diz Marcos Assi, Consultor da Massi Consultoria. Normalmente em um banco, a relação entre capital de terceiros e capital próprio costuma ser de 70% e 30%. Quando essa relação passa para 90% e 10%, respectivamente, há algum problema, acrescenta.

Para Assi, os órgãos de supervisão como Banco Central e CVM deveriam ser mais incisivos em sua fiscalização. “O BC acaba acreditando muito nos bancos e auditorias independentes” e parece não contar com ferramentas regulatórias próprias. Conforme consultor, os contadores e auditores poderiam dar mais ênfase a evidências que pudessem levar a fraudes. Nos casos do Panamericano e Cruzeiro do Sul, os bancos eram de capital aberto. “Como que ninguém percebeu irregularidades nos balanços?”, questinona.

Na visão do consultor, o princípio 13 da Basileia deve ser cobrado dos bancos. Nos bancos médios, a taxa de juros é colocada em um patamar maior para oferecer um retorno mais atrativo. No entanto, essa prática abre maiores riscos. “Precisamos mudar a postura dos gestores e contar com auditorias independentes mais efetivas”, apela.

Fonte: Carolina Spillari, Executivos Financeiros

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.