Conselhinho julga 1º caso de prevenção à lavagem
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como Conselhinho, julgou pela primeira vez um caso relativo às normas de prevenção à lavagem de dinheiro, inaugurando uma nova tramitação de processos administrativos sobre o tema.
Em seu primeiro caso, julgado na semana passada, o Conselhinho manteve uma multa aplicada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a uma empresa de Fortaleza, a JLM Factoring Fomento Mercantil, pelo descumprimento do dever de comunicar movimentações financeiras consideradas atípicas.
Foram encontradas 14 pagamentos superiores a R$ 10 mil ou R$ 50 mil, totalizando R$ 362 mil, sem comunicação aos órgãos de controle. A multa foi estipulada em R$ 18 mil para a empresa e em R$ 7,2 mil para seu diretor. O Conselhinho rejeitou o recurso da factoring. A defesa alegou que não houve má-fé. O diretor da JLM, José Luis Gomes Morais, disse ao Valor que as comunicações deixaram de ser feitas por descuido em meio às diversas obrigações cumpridas pela empresa.
O relator do caso no Conselhinho, Marcos Davidovich, frisou que a exigência de informar operações consideradas atípicas ao Coaf é fundamental para se instaurar investigações sobre lavagem: “Se as pessoas obrigadas a comunicar não o fazem, o Coaf perde importante instrumento de controle de lavagem de dinheiro”.
Antes quem analisava os recursos contra as decisões do Coaf era o ministro da Fazenda. No ano passado, o Decreto nº 7.835 transferiu essa atribuição para o Conselhinho, que se tornou a instância administrativa final para analisar casos de lavagem.
Outros dez recursos contra decisões do Coaf, referentes ao descumprimento das normas de prevenção de lavagem, já foram distribuídos e devem entrar em pauta nas próximas sessões do Conselhinho. Para Davidovich, a nova atribuição para julgar esses casos dá ao órgão uma visão mais completa do sistema financeiro nacional. Um dos motivos para transferir a competência de julgamento do ministro da Fazenda para o Conselho foi permitir que o recurso seja analisado por um colegiado e não por uma pessoa só.
No ano passado, o Coaf aplicou multas somadas de R$ 453 mil a empresas de factoring. Neste ano, as multas ao setor totalizam cerca de R$ 386 mil.
O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressalta que o descumprimento das normas de prevenção não quer dizer, necessariamente, que a operação envolvia lavagem – a investigação sobre a ocorrência de crime fica a cargo da Justiça criminal. Na instância administrativa, o descumprimento do dever de comunicar é suficiente para gerar a punição.
© 2000 – 2013. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A.
Leia mais em:
http://www.valor.com.br/financas/3329004/conselhinho-julga-1#ixzz2jr6Pf0eQ