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Perdas do Prosper, que estavam na conta do Cruzeiro, serão separadas

Enquanto havia a possibilidade de o banco Cruzeiro do Sul sobreviver, o Banco Central (BC) e o Fundo Garantidor de Créditos (FGCs) entenderam que os acionistas e credores do banco deveriam assumir os passivos do Prosper, cujo controle havia sido adquirido em transação anunciada no fim do ano passado.

Tanto é assim que R$ 155 milhões dos ajustes realizados pelo FGC no balanço do Cruzeiro do Sul se referiam ao Prosper. Do total, R$ 55 milhões eram decorrentes do valor pago pelo Cruzeiro do Sul aos controladores do Prosper e R$ 100 milhões ligados a ajustes identificados no processo de due diligence (auditoria) e por reforço de provisões para devedores duvidosos.

Embora esse tenha sido o tratamento dado para o caso pelo FGC (sem contestação do Banco Central), a compra do Prosper não tinha sido homologada pelo órgão regulador até então.

Como o FGC não encontrou um comprador disposto a assumir o Cruzeiro do Sul, o Banco Central anunciou na manhã desta sexta-feira a liquidação extrajudicial do banco e um processo semelhante, mas separado, para o Prosper.

Os bens dos controladores e ex-administradores do Cruzeiro já estavam indisponíveis desde o estabelecimento do Regime de Administração Especial Temporária (Raet), em 4 de junho. A mesma medida passou a valer, a partir de hoje, para os controladores e ex-administradores do Prosper.

Antes da venda, o banco era controlado pela família carioca Peixoto de Castro, que era dona da refinaria Manguinhos.

O Banco Central foi procurado pelo Valor, há algumas semanas, a respeito do risco de algum credor do Cruzeiro do Sul questionar a assunção de perdas ligadas ao Prosper, antes da homologação da compra pelo BC. Na ocasião, antes do anúncio da liquidação dos dois bancos, o BC disse, por meio da assessoria de imprensa, que a aquisição de um banco por outro é um negócio “privado que, como tal, depende exclusivamente da livre vontade das partes para a sua realização”.

O BC disse ainda que cabe a ele, “depois do fechamento do negócio, analisar a sua aderência às normas que regem a matéria e, se for o caso, expedir a autorização devida. Se tais regras não forem observadas, cabe também ao Banco Central determinar o desfazimento do negócio”.

Também na época, fontes ligadas ao FGC diziam que o cenário de cancelamento da compra estava totalmente descartado, por isso as perdas ligadas ao Prosper tinham sido registradas no balanço do Cruzeiro do Sul.

Conforme o Banco Central, cerca de 60% dos depósitos do Prosper estão cobertos pelo FGC, sendo que esse índice é de 35% no Cruzeiro do Sul.

As regras a que o BC se refere são as resoluções 3.040 e 3.041 de 2002, que ainda valeram para essa aquisição diante da data de seu anúncio, mas que foram substituídas, no início de agosto, pela resolução 4.122. Em um de seus itens, a resolução 3.040 diz que o controlador da instituição financeira (no caso de abertura de novo banco ou aquisição) deve demonstrar ao Banco Central ter “capacidade econômico-financeira compatível com o porte, natureza e objetivo do empreendimento”.

Outro critério que deve ser observado é a “inexistência de restrições que possam, a juízo do Banco Central do Brasil, afetar a reputação dos controladores”.

O texto da resolução nova, a 4.122, reforça ainda mais o poder discricionário do Banco Central para determinar o cancelamento de um negócio que envolva a alteração de controle de bancos ou a aquisição de participação qualificada, de 15% no capital total.

A reputação dos “envolvidos” (não só de controladores) e também a origem dos recursos para uma aquisição podem ensejar o cancelamento de um negócio.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.