Legislação

Circular SUSEP nº 297

SusepA Superintendencia de Seguros Privados, vem a há muito tempo demonstração sua preocupação com a gestão de riscos, prevenção à fraudes e a lavagem de Dinheiro, Controles Internos e com esta circular evidencia a preocupação com a area de TI das seguradoras e com o Plano de Continuidade de Negócios, mas ainda existem empresas que não incorporaram esta preocupação em suas empresas, por isso estou evidenciando novamente esta circular, onde estabelece cadastro de recursos e mapa de saldos, referentes às áreas de tecnologia da informação e contábil, a serem preenchidos pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 297, de 12 de julho de 2005.

 Altera a Circular SUSEP Nº 285, de 21 de março de 2005 e seus anexos.

O SUPERINTENDENTE da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.004363/2004-61.

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o artigo 3º e parágrafo único que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O cadastro de recursos e o mapa de saldos deverão ser enviados, devidamente preenchidos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sempre que solicitados pela SUSEP.

Parágrafo único. As informações referidas no caput deste artigo, deverão estar disponíveis a partir de 31 de dezembro de 2005 e 30 de abril de 2006, respectivamente.”

Art. 2º Alterar o Formulário PR-01 Hardware do anexo I, para incluir um item “d” com a seguinte redação:

“d) para equipamentos do tipo terminais, workstations, PCs, notebooks, laptops e desktops, enviar um resumo, indicando, para cada sistema operacional e tipo de equipamento, o número total de equipamentos em operação e de idade média do conjunto.”

Art. 3º Suprimir os itens 4 e 5 do “Quadro de exemplos” do Formulário PR-01 Hardware do Anexo I.

Art. 4º Suprimir o campo ”Quantidade” do Mapa de Saldo – anexo II.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JR.

Superintendente

Acesse o link e confira na integra: http://www.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=18881

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.