Legislação

Circular nº 3564/11 – Bacen – Regulamento do Sistema de Informações Banco Central

Altera  o  Anexo  ao Regulamento do Sistema de Informações  Banco Central  (Sisbacen)  divulgado  pela Circular nº 3.232, de 6 de abril  de 2004.

A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de outubro de 2011,

R E S O L V E :

         Art.  1º   O  Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de  6  de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

         “ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN

         1.   O   ressarcimento  por  utilização   dos   recursos  computacionais   do   Banco   Central   será   realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

         a) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder  a  5  (cinco)  e  até  800 (oitocentos) megabytes  mensais:   R$112,00 (cento e doze reais); e

         b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder  a 800  (oitocentos) megabytes mensais: R$160,00  (cento  e  sessenta reais).

         2.  O usuário especial permanece isento do ressarcimento  pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil.

         3.  Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente  de homologação, que serve para testes dos vários  sistemas, quando  o  teste for de iniciativa do Banco  Central  do  Brasil.

         4.   O  ressarcimento  pelas  consultas  a  clientes  no  Sistema  de Informações de Crédito (SCR) será  realizado  mediante a utilização dos seguintes valores:

          a)  quando realizada por meio de página web: R$1,30  (um  real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras  500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;

         b)  quando  utilizado  o  web service  :  R$0,13  (treze  centavos de real) por consulta; e

         c)  quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro centavos  de  real), sendo isentas as  primeiras  50.000 (cinquenta mil) efetivadas no mês.

         5.   O  ressarcimento  pelo  registro  e  consultas   de  operações  no Sistema Câmbio será  realizado mediante  a  utilização dos seguintes valores:

         a)  registro  de  evento de câmbio:  R$1,00  (um  real),  sendo  isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados  no mês;

         b)  consulta  ao desempenho do exportador: R$6,00  (seis  reais);

         c)  incorporação  de  contrato de  câmbio:  R$0,10  (dez centavos de real) por contrato; e

         d) consulta geral:

         Resposta por mensagem: R$3,00 (três reais)

         Resposta  por arquivo: R$3,00 (três reais)  +  custo  do arquivo em bytes.

         6.  O  ressarcimento  pelo uso  das  funcionalidades  do  Sistema  BC  Correio   será  realizado  considerando  as  franquias cumulativas nos dois ambientes de acesso  (web  ou  web  service), mediante a utilização  dos  seguintes  valores:

       a)  cancelamento de correio eletrônico: R$0,18  (dezoito  centavos de real);

      b)   leitura  de  correio  eletrônico:  R$0,18  (dezoito  centavos  de  real),  sendo  isentas  as  primeiras  510 (quinhentos   e  dez)  em  cada  ambiente   de   acesso, efetivadas no mês;

       c)  operações de transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento  e  reserva de correio  eletrônico:  R$0,18 (dezoito  centavos de real), sendo isentas as  primeiras 150 (cento  e  cinquenta) em cada ambiente  de  acesso, efetivadas no mês; e

      d)  listagem  de  correio  eletrônico:  R$0,18  (dezoito centavos  de  real),  sendo isentas as  primeiras  3.045 (três  mil  e  quarenta e cinco)  em  cada  ambiente  de acesso, listadas no mês.” (NR)

         Art. 2º  Esta Circular entrará em vigor  em  16  de  janeiro de 2012.

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de  16 de janeiro de 2012, a Circular nº 3.546, de 4 de julho de 2011.

Brasília, 16 de novembro de 2011.

Altamir Lopes – Diretor de Administração

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.