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BNY Mellon e Aster são multadas pela CVM por conflitos em fundo de crédito

canstockphoto8056973Violação do dever de diligência rendeu ao BNY Mellon Serviços Financeiros e ao então diretor José Carlos Lopes Xavier de Oliveira multa de R$ 200 mil para cada em julgamento na terça ­feira (4), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O processo foi instaurado em 2012 pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) em razão de transações suspeitas realizadas pelo Aster Fundo de Investimento Referenciado IGP­M Crédito Privado Longo Prazo, do qual o BNY Mellon era administrador. A gestora do fundo, Aster Asset Management, também foi multada, em um total de R$ 500 mil, por violação às regras de segregação e de deveres fiduciários.

O problema envolvendo o Aster Referenciado IGP­M Crédito Privado data de março de 2010, quando teve de congelar os resgates, segundo comunicado emitido na ocasião pela BNY, “em decorrência de pedido de resgate incompatível com a liquidez dos ativos componentes de sua carteira”. Conforme apurou o Valor na época, o fundo, voltado para investidores super qualificados, com aplicação mínima de R$ 1 milhão e carência de resgate de três anos, levantou cerca de R$ 89 milhões com quatro grandes cotistas. Mas, cerca de dois meses depois do lançamento, um dos principais investidores decidiu sair da aplicação, recusando ­se a pagar a multa de 35% estabelecida no regulamento do fundo para quem sacasse antes de três  anos.

Como esse cotista detinha mais de 50% do patrimônio, solicitou o congelamento dos resgates e a convocação de assembleia alegando desenquadramento da carteira. De fato, na ocasião, consulta ao site da CVM mostrou que o fundo tinha aplicado cerca de 70% dos recursos em uma cédula de crédito bancário (CCB) de dez anos da Casual Dining Participações S.A. (Cadinsa), dona do famoso restaurante carioca Garcia & Rodrigues e ligada à Aster Asset Management.

Pelo regulamento, o fundo podia aplicar até 100% dos recursos num mesmo emissor, mas as regras limitavam a 20% do patrimônio o investimento “em títulos ou valores mobiliários de emissão da administradora, da gestora ou de empresas a elas ligadas”. A violação desse limite por emissor, segundo a CVM, foi um dos desenquadramentos que gerou a abertura do processo.

Em voto, a diretora da CVM e relatora do processo, Luciana Dias, destacou ainda que o regulamento do fundo impunha o limite de 30% para aplicação em ativos classificados como baixo risco de crédito, com base em relatórios de agências classificadoras de risco. A questão é que foram identificadas falhas no relatório de rating que classificou a CCB como baixo risco de crédito, segundo a  relatora.

Assim, a CVM entendeu que o primeiro desenquadramento deveria ter sido objeto de questionamento e comunicação à CVM por parte da BNY Mellon. Além disso, responsabilizou a Aster pela violação dos limites e por não ter respeitado a regra que exige a segregação de atividades da gestora em relação a pessoas a ela ligadas, o famoso “chinese wall”, uma vez que mantinha vínculo com a Cadinsa, bem como o compartilhamento de recursos materiais e humanos pelas duas  sociedades.

Segundo o Valor apurou na época, o diretor de relações com investidores da Casual Dining, José Eduardo Assunção, era quem assinava o prospecto do  fundo.

Em seu voto, o presidente da CVM, Leonardo Pereira, destacou a importância do papel das administradoras dos fundos de investimento, “que devem funcionar como verdadeiras ‘gatekeepers’, atuando sob a ótica do ceticismo, atentando­ se para os fatores que põem em dúvida a regularidade das informações fornecidas e situações apresentadas”.

Ele ressaltou, ainda, que “o diretor responsável de uma administradora de fundos, mais do que apenas constituir um centro de imputação de responsabilidades, deve efetivamente agir, de forma ativa e diligente no estabelecimento de procedimentos e normas, e na implementação de políticas aderentes às orientações emanadas pelo órgão, o que não se verificou no caso em questão”. Em relação à atribuição de penalidade ao então diretor da BNY Mellon José Carlos de Oliveira, Pereira defendeu multa de R$ 200 mil, em vez dos R$ 100 mil sugeridos pela relatora, destacando a proporcionalidade à gravidade dos fatos  apurados.

Todos os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, destaca a  CVM.

O episódio mostra que os riscos de um fundo de crédito privado podem ir além da inadimplência e falta de liquidez, já que esses ativos são pouco negociados, e envolver conflitos de interesses, quando o gestor está em todas as pontas da operação. No caso da Aster, ele comprou uma CCB, título com pouca transparência, originado para dar crédito a uma empresa ligada. Será que o fundo foi criado para dar crédito à Cadinsa, prejudicando os cotistas?

E mesmo quando não há ligação, o investidor precisa ficar atento se os ativos são originados dentro de casa e como o gestor é remunerado, via comissão pela estruturação do crédito ou por meio de taxas cobradas apenas no fundo (administração e performance), que dependem do sucesso da transação.

Fonte: Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.