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Empresas devem tratar alcoolistas

Falha na segurançaPor diversas vezes, o vigilante Roberto Paulo, 47, foi trabalhar bêbado. Os colegas e supervisores o advertiam. O profissional era mandado de volta para casa, e o dia não trabalhado era descontado de seu salário. Como o problema se repetiu, foi demitido por justa causa.

A demissão por embriaguez habitual ou em serviço, apesar de estar prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como justa causa, tem sido condenada pelas decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) .

Isso porque a dependência do álcool é reconhecida como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A recomendação é que o trabalhador seja afastado da empresa para tratamento, esclarece o presidente do TST, Milton de Moura França.

“Se o funcionário é doente, tem as faculdades comprometidas, o que faz dele quase um “inimputável” [que não pode ser acusado ou penalizado] no trabalho.”

Em 2008, oito anos após ter sido demitido, Roberto Paulo, que diz estar sem beber há dez anos, recebeu cerca de R$ 25 mil de indenização da empresa, à qual afirma ter pedido tratamento para o alcoolismo.

Fonte: Folha de S. Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.