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BC julgará fusões bancárias

Depois de mais de dez anos de disputas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Banco Central ficou com a competência exclusiva para julgar fusões e aquisições bancárias. A decisão foi tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou um recurso proposto pelo Cade.

A decisão de Toffoli foi tomada na noite de sexta-feira. O ministro é o relator desse processo e entendeu que a questão é infraconstitucional e, portanto, não deve ser apreciada pelo Supremo. “Nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Cade”, escreveu Toffoli em seu despacho.

O Cade ainda pode tentar recorrer aos demais ministros do STF, mas a decisão de Toffoli indica que o caso sequer deve ser julgado pela Corte. Para o ministro, o debate sobre quem deve julgar as fusões bancárias se encerrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em agosto de 2010, decidiu que a tarefa cabe ao BC.

A decisão do ministro terá implicações diretas no sistema financeiro. Com base nela, bancos que fizerem fusões e aquisições não precisam se submeter ao crivo do Cade. Em tese, o órgão antitruste poderia impor condições a esses negócios sempre que entendesse que a competição em qualquer segmento de serviços bancários estivesse ameaçada.

Mas a decisão de Toffoli enterra essa possibilidade. Na prática, é como se a atribuição do Cade como xerife da concorrência não tivesse validade para fusões e aquisições no setor financeiro. Esse setor passa a ser o único com essa exceção, já que o órgão antitruste julga negócios em todos os segmentos da economia brasileira.

Com a decisão de Toffoli, o Cade pode apenas analisar eventuais práticas anticompetitivas no setor financeiro, como acusações de cartel ou supostos acordos para burlar a competição. Já as fusões e aquisições bancárias ficam exclusivamente a cargo do BC.

 

Por outro lado, o fato de o Cade não julgar os negócios no setor não faz com que ganhem isenção por parte do governo. Os bancos terão que submeter suas fusões e aquisições ao BC, que poderá impor condições, se achar necessário. De acordo com a argumentação do procurador-geral do BC, Isaac Sidney, ao Supremo, “a Constituição não atribui a um órgão específico a competência para funcionar como autoridade antitruste”. Ou seja, o BC passa a exercer essa função de zelar pela competição no setor financeiro.

Toffoli acolheu o parecer feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que vai no mesmo sentido. Janot concluiu que o caso diz respeito a leis infraconstitucionais – a Lei Antitruste (12.529, de 2011) e a Lei do Sistema Financeiro (4.595, de 1964) – e, por isso, não deve ser apreciado pelo Supremo. Prevalece, segundo o procurador-geral, a posição do STJ que foi favorável ao BC.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.