Basileia 3: Dúvidas dos bancos
Os bancos estão atentos à consulta pública que o Banco Central (BC) deve abrir até o fim do ano sobre o Acordo de Basileia 3. Eles alertam para a necessidade de acompanhamento de pontos que consideram de extrema relevância e que ficaram vagos ou indefinidos quando, no início do ano, o BC divulgou orientações preliminares sobre a implementação desse acordo no Brasil.
Basileia 3 – um acordo internacional que trata de novas regras para as reservas de capital dos bancos – tem, na prática, o objetivo de fortalecer o capital das instituições em relação aos riscos por elas assumidos.
Entre os pontos relevantes para o sistema brasileiro, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca a definição do tratamento que o BC dará para a dedução de créditos tributários para apuração do capital principal das instituições; o detalhamento de regras para emissões de instrumentos de captação subordinados; as restrições ao pagamento de dividendos; e a definição mais precisa da composição do capital principal das instituições, que será composto basicamente por ações e lucros, mas terá alguns ajustes.
A Febraban também chama atenção para a antecipação do cronograma de implementação do Acordo de Basileia 3.
A remuneração dos executivos do mercado financeiro – questão regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional há praticamente um ano – faz parte do acordo. Aqui e lá fora.
Em tempo: o Acordo de Basileia nasceu em resposta ao aumento significativo nos fluxos globais de capitais nas décadas de 1980 e 1990 e à crise de dívidas externas. O primeiro acordo foi promulgado em 1988, no âmbito do G-10 preocupado com a solidez do sistema bancário internacional após a crise da dívida de 1982 que teve início no México. Em 1988 ficou definido que os bancos deveriam manter um capital mínimo equivalente a 8% em relação ao total de ativos. Nos anos seguintes, o Acordo de Basileia tornou-se global e foi adotado por mais de uma centena de países.
Fonte: Angela Bittencourt, ValorInveste