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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da corretora TOV

O Banco Central decretou nesta quinta-feira (7) a liquidação extrajudicial da TOV Corretora, segundo ato publicado em seu sistema de informações, citando “graves violações às normas legais” efetuadas pela instituição. A autoridade monetária nomeou como liquidante Tupinambá Quirino dos Santos e determinou como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 8 de novembro de 2015.

A corretora TOV é uma das investigadas na operação Lava Jato, que apura irregularidades na Petrobras. Em agosto do ano passado, o ex-gerente-assistente do Banco do Brasil Rinaldo Gonçalves de Carvalho, afirmou, em depoimento à CPI da Petrobras, que as contas da doleira Nelma Kodama, acusada de atuar em parceria com o doleiro Alberto Youssef, movimentavam até R$ 1 milhão por dia, e acrescentou que valores transitavam pela corretora TOV. Carvalho foi demitido do banco após virem à tona as denúncias da Operação Lava Jato.

Por meio de nota, a TOV afirmou que “desconhece as razões da medida aplicada e já está solicitando vistas do processo para tomar as providências necessárias”.

O BC não citou a operação Lava Jato, mas informou que a corretora TOV celebrou contratos de câmbio relativos à importação e, também, transferências financeiras para o exterior para o pagamento de fretes em valores expressivos concentrados em clientes “sem tradição comercial e sem porte compatível com os montantes movimentados”.

“A TOV celebrou significadtivo numero de contratos anual com inconsistências na identificação dos clientes. Agindo dessa forma, a corretora valeu-se de sua condição de instituição integrante do sistema financeiro nacional para reiteradamente dar curso à operações ilegítimas e atípicas do ponto de vista da lei 9613, de 1998, desvirtuando a finalidade para a qual foi originalmente autorizada a funcionar pelo BC, bem como deixou de adotar as medidas exigidas pela regulamentação vigente com vistas a prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”, acrescentou o Banco Central.

O Banco Central também tornou indisponível os bens do controlador e de ex-administradores que atuaram na corretora nos 12 últimos meses. “Já foram efetuadas comunicações ao Ministério Público e ao Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras]”. Também foram abertos processos administrativos punitivos para aplicação as punições devidas já decididas em primeira instância, com aplicação de multa e inabilitação de dirigente para o cargo de administração de instituição financeira”, acrescentou.

Ainda de acordo com a autoridade monetária, a corretora TOV não tem depositantes bancários típicos. “Os credores deverão aguardar a chamada para a organização do quadro de credores a ser feita pelo liquidante. Quanto aos devedores, estes devem realizar o pagamento de suas dívidas na forma contratual, seguindo procedimentos a serem definidos pelo liquidante”, informou o Banco Central.

Leia mais: http://g1.globo.com/economia/mercados/noticia/2016/01/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-da-corretora-tov-segundo-comunicado.html

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.