LegislaçãoNotícias

Plenário do CRSFN – Resultado do julgamento do Banco Panamericano e sua diretoria

justiça1-150x150Comunicamos que, no dia 15 de dezembro de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B – Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.

1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm – após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):

Recurso 13338 – 1001494886 – I – Recorrentes: Banco Panamericano S.A., Adalberto Savioli, Carlos Correa Assi, Carlos Eduardo Parente de Oliveira Alves, Carlos Roberto Lago Parlatore, Carlos Roberto Vilani, Eduardo de Ávila Pinto Coelho, Elinton Bobrik, Guilherme Stoliar, Jayr Viegas Gavaldão, João Pedro Fassina, José Roberto Skupien, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, Luiz Paulo Rosenberg, Luiz Sebastião Sandoval, Mário Tadami Seo, Olavo Corrêa Zonaro, Rafael Palladino, Wadico Waldir Bucchi e Wilson Roberto de Aro. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Daniela Maluf Pfeiffer. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.

Assunto: Adoção sistemática e contínua de procedimentos de contabilização irregular de ativos insubsistentes e de ausência de registro de obrigações em valores significativos – Elaboração de demonstrações contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição financeira, induzindo a erro clientes, investidores, autoridade supervisora e Sistema Financeiro Nacional – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de fiscalizar os atos da Diretoria – Descumprimento dos deveres regulamentares e estatutários do Comitê de Auditoria – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar os atos dos administradores.

I – Recursos voluntários

Banco Panamericano S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.

Adalberto Savioli, Rafael Palladino e Wilson Roberto de Aro – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.

Carlos Correa Assi, Jayr Viegas Gavaldão e José Roberto Skupien – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.

Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.

Carlos Eduardo Parente de Oliveira Alves – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.

Carlos Roberto Lago Parlatore, Elinton Bobrik e Olavo Corrêa Zonaro – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.

Carlos Roberto Vilani e Mário Tadami Seo – Recursos providos – Arquivamento.

Eduardo de Ávila Pinto Coelho – Recurso desprovido – Inabilitação, por 15 (quinze) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.

Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.

Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.

Guilherme Stoliar, João Pedro Fassina, Luiz Paulo Rosenberg, Luiz Sebastião Sandoval e Wadico Waldir Bucchi – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.

II – Recurso de ofício

Daniela Maluf Pfeiffer – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.