Bancos terão que oferecer canais para denúncia de práticas ilícitas
Os bancos terão de disponibilizar um canal para que seus funcionários, colaboradores, clientes e fornecedores possam comunicar indícios de práticas ilícitas nas instituições. A determinação está em resolução nº 4567/17 aprovada no dia 27/04/17 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O prazo para a implementação da diretriz é de 90 dias.
Resolução nº 4.567 de 27 de abril de 2017 – Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Segundo o Banco Central (BC), a norma incorpora às regras vigentes os princípios estabelecidos pelo Comitê de Basileia, uma organização internacional que congrega autoridades de supervisão bancária com o objetivo de fortalecer o sistema financeiro. “A medida representa mais uma etapa do processo de alinhamento a recomendações internacionais”, destacou o BC em nota.
Fonte: www.jb.com.br/pais/noticias – bancos-terao-que-oferecer-canais-para-denuncia-de-praticas-ilicitas