Notícias

Inspiração estrangeira ajuda no combate à corrupção no Brasil?

André Dusek/EstadãoCom a Operação Lava Jato, muitas empresas brasileiras passaram a implementar uma série de mecanismos internos de fiscalização e combate à corrupção.  Nos últimos dois anos, os modelos de governança corporativa de empresas privadas ou do terceiro setor se aperfeiçoaram no País e, alinhadas à Lei Anticorrupção, passaram a funcionar como ferramentas poderosas que garantem a lisura e a transparência das gestões corporativas.

A lei brasileira foi inspirada em normas estrangeiras como o Foreign Corrupt Practices Act, a primeira legislação de combate à corrupção que foi editada nos EUA em 1977, e o Bribery Act promulgado em 2010 no Reino Unido, que estabeleceu parâmetros e punições rígidas para pessoas e empresas.

Além de ter sido criada para harmonizar o ordenamento jurídico brasileiro com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário (Organização dos Estados Americanos, Organização de Cooperação ao Desenvolvimento Econômico, e ONU Global Pact), a Lei Anticorrupção também se fez necessária para acalmar os ânimos dos investidores estrangeiros. Auditorias externas voltadas à verificação de políticas de integridade e cumprimento das leis são frequentemente realizadas por eles nas empresas investidas.

Nesse cenário, outro ponto importante da governança corporativa das empresas é o fortalecimento e a independência do conselho de administração de companhias abertas. A ausência de vínculos com a companhia ou o acionista controlador é condição necessária para o exercício isenta da atividade de monitoramento dos negócios.

No entanto, embora comemorada, a Lei Anticorrupção ainda precisa de aperfeiçoamentos. E, nesse caso, a inspiração pode vir das leis estrangeiras mais uma vez.

Com os efeitos diários dos escândalos de corrupção descobertos pela operação Lava Jato, as empresas brasileiras precisam seguir um modelo de lei anticorrupção consolidado e maduro. Em consonância com essa necessidade, a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e a UK Bribery Act (lei do suborno) oferecem ampla visão sobre itens necessários no cerne da anticorrupção, estabelecendo parâmetros e punições rígidas para pessoas e empresas.

A FCPA foi aprovada em 1977 pelo Congresso Americano devido à SEC (Securities and Exchange Commission) identificar que mais de 300 empresas dos Estados Unidos pagaram milhões de dólares a governos estrangeiros para a realização de negócios no exterior. O esquema, bem conhecido como “caixa-dois”, fazia contribuições para campanhas nos EUA e pagamentos para corruptos esconderem o fato nos balanços das empresas.

A UK Bribery Act (lei do suborno) é mais recente, e entrou em vigor em 1o de julho de 2011. Esta nasceu de uma tendência internacional e possui uma aplicação mais ampla que a FCPA. As empresas que possuem atuação global devem atentar para os detalhes no que tange ao suborno. No caso da lei inglesa, havendo parte da atividade da empresa no Reino Unido, não importa onde o suborno ocorra, a lei pode ser aplicada.

As punições para pessoas na FCPA vão até US$ 20 milhões e/ou prisão de até 5 anos. No caso das empresas, as multas já ultrapassaram US$ 350 milhões em um único caso. Já no âmbito da UK Bribery Act, a pena pode chegar a 10 anos de prisão e não há teto para multa para pessoas e empresas.

De acordo com o relatório da FCPA, nos primeiros quatro meses de 2016, já ouve o pagamento de US$ 497 milhões  em multas por parte das empresas, sendo o maior da história realizado este ano pela empresa de telecomunicação VimpelCom no valor de US$ 397,6 milhões. A punição ocorreu devido ao pagamento de U$100 milhões pela VimpelCom a um funcionário com influência no governo do Uzbequistão.

Aqui no Brasil, temos uma longa estrada na área de adequações e cumprimento de boas práticas. Com muito custo algumas multas são aplicadas; entretanto, não há o pagamento efetivo, tornando a multa quase sem efeito. Esta, que deveria ser um artifício para punir e doutrinar as empresas, é apenas para mostrar que os órgãos estão “funcionando”. A didática da punição necessita de melhorias, como a aplicação de multa mais eficaz e a fiscalização mais constante.

Leia mais em: http://economia.estadao.com.br/discute/inspiracao-estrangeira-ajuda-no-combate-a-corrupcao-no-brasil,278

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.