Banco Central decreta liquidação do Banco Azteca do Brasil
O Banco Central do Brasil informou nesta sexta-feira (8) que foi decretada a liquidação extrajudicial do banco Azteca do Brasil S.A., com sede na cidade do Recife. Foi nomeado, como liquidante, José Augusto Monteiro Neto.
Nesta quinta-feira (7), a autoridade monetária já havia decretado a liquidação extrajudicial da TOV Corretora citando “graves violações às normas legais” efetuadas pela instituição.
Segundo ato do presidente do BC, foi identificada, no banco Azteca do Brasil, a “existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição e a ocorrência de prejuízos, sujeitando os credores quirografários a risco anormal”.
“O Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro”, acrescentou a autoridade monetária.
O Banco Azteca do Brasil, informou a autoridade monetária, é uma instituição financeira de pequeno porte, autorizada a operar as carteiras comercial e de crédito, financiamento e investimento. Possui apenas uma agência e detém 0,0005% dos ativos do sistema financeiro e 0,0009% dos depósitos, acrescentou.
Entre as formas de intervenção em bancos, a liquidação extrajudicial é medida mais “grave e definitiva”. O objetivo é promover a extinção da empresa quando ocorrerem indícios de insolvência irrecuperável ou quando cometidas infrações às normas que regulam a atividade da instituição.
Também busca promover a venda dos ativos existentes para pagamento dos credores, com devolução de eventual sobra aos controladores ou sua responsabilização pelo passivo a descoberto.
O Banco Central informou ainda que Cerca de 68% do total dos depósitos do Banco Azteca do Brasil contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Pelas regras do FGC, o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250 mil, limitado ao saldo existente.
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