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Argumento de defesa de auditorias é questionado em caso contra Deloitte

Uma das defesas preferidas das auditorias contra os processos na área de valores mobiliários pode ter algumas lacunas quando aplicada ao processo de grandes proporções movido contra a Deloitte e originário da crise do crédito imobiliário “subprime”.

Maior empresa de contabilidade e consultoria do mundo, a Deloitte foi acusada na segunda-feira de ter deixado de detectar fraudes na Taylor, Bean & Whitaker Mortgage, uma das maiores empresas de concessão de crédito imobiliário privado a falir durante o colapso do mercado de imóveis residenciais dos Estados Unidos.

As reclamações foram movidas pelo liquidante que está acompanhando a falência da Taylor Bean e por uma das subsidiárias da empresa em um Tribunal de Primeira Instância de Miami, reivindicando um total de US$ 7,6 bilhões em indenização por prejuízos.

“Sempre é difícil acreditar que uma auditoria que faz auditagens há sete anos ou mais não fez soar o alarme durante uma suposta fraude”, disse Andrea Kim, um dos sócios da Diamond McCarthy.

O processo é apenas o mais recente de uma enxurrada de problemas sofridos pela Deloitte e as outras três auditorias que, juntas, formam o grupo conhecido como o das quatro grandes – Ernst & Young, KPMG e PwC. Elas também estão diante de uma ameaça ao seu modelo de negócios, em um momento em que a Comissão Europeia estuda obrigá-las a desmembrar sua divisão de consultoria e a promover o rodízio de clientes.

As auditorias vêm sendo os alvos preferidos de reclamantes que tentam recuperar o dinheiro perdido com as supostas fraudes ocorridas durante a crise, embora esses casos tenham se defrontado com entraves jurídicos e muitos deles tenham sido derrubados ou encerrados com acordo por valores relativamente pequenos.

Os advogados dos reclamantes têm argumentado que, como empresas de vigilância, as auditorias têm o dever de estar alertas na erradicação de fraudes. “Se veem alguma coisa, têm de notificar”, disse Jacob Zamansky, do Zamansky & Associates, um escritório de advocacia especializado em fraude com valores mobiliários. “Se elas ignorarem conscientemente os sinais de perigo, poderão ser consideradas responsáveis, como auxiliares ou cúmplices da fraude.”

Uma defesa fundamental é a chamada “in pari delicto”, ou princípio do delito equivalente, empregado quando a empresa que está sendo auditada foi igualmente responsável pelo delito. “Isso está se tornando muito rapidamente lei neste país, o que é uma tremenda proteção às quatro grandes”, disse Kim, da Diamond McCarthy.

No entanto, Steven Thomas, advogado dos reclamantes, disse que sua argumentação se fundamenta em sólido terreno jurídico. Ele disse que uma decisão fundamental na área de falências determina que, pela legislação da Flórida, a defesa do “in pari delicto” não se aplica a casos em que a auditoria tem o dever de detectar fraudes e nos quais havia membros inocentes do conselho de administração que foram alertados sobre fraude.

“Ela (a Deloitte) tinha o dever público de detectar a fraude”, disse Thomas. “Ela não fez seu trabalho e é isso que nós vamos provar.”

Jonathan Gandal, porta-voz da Deloitte, disse na segunda-feira que os reclamantes do caso eram “empresas por meio das quais o réu condenado Lee Farkas e seus comparsas no delito cometeram seus crimes”. Lee Farkas, o ex-presidente da Taylor, Bean and Whitaker, foi condenado a 30 anos de prisão por seu papel na fraude.

“A ideia bizarra de que seus ‘instrumentos na fraude’ têm direito de se queixar de prejuízos causados por seus próprios crimes e de processar os auditores externos perante os quais mentiram desafia o bom senso, para não dizer a lei”, disse ele em uma declaração.

O princípio “in pari delicto”, do qual resultou o arquivamento de alguns processos contra grandes firmas de auditoria em Nova York, “está vivo e bem, na Flórida”, disse Thomas Tew, um advogado de defesa do escritório Tew Cardenas.

Em casos envolvendo fraude, “eu pessoalmente acredito ser quase impossível dizer que uma empresa de contabilidade, por exemplo, deva ser responsabilizada por auditagens que foram manipuladas por vigaristas”, disse ele.

Uma complicação para os liquidantes é que, quando eles iniciam uma ação judicial, “colocam-se na pele da empresa supostamente autora das irregularidades”, disse Michael Young, sócio da Willkie Farr & Gallagher, especialista em casos relacionados à contabilidade. “Assim, um processo judicial movido por um liquidante contra uma auditoria resume-se, essencialmente, a argumentar que a firma de auditoria não informou a empresa autora dos delitos de que ela estava fazendo algo errado”, disse.

Uma questão fundamental será se o liquidante da Taylor Bean pode apresentar-se como separado da empresa, disse Jeffrey Davis, um professor de direito falimentar da Faculdade de Direto da Universidade da Flórida. “Pode ser que o liquidante possa recaracterizar sua reivindicação para contornar a defesa baseada no ‘pari delicto’.”

A Deloitte também foi citada em outros grandes processos decorrentes da crise de crédito, inclusive um envolvendo o Bear Stearns, que entrou em colapso após sofrer enormes prejuízos com contratos de financiamento habitacional, e outro envolvendo o Washington Mutual, o maior banco a sofrer um colapso durante a crise de crédito.

Gandal, o porta-voz da Deloitte, disse que a empresa pretende defender-se vigorosamente no caso do Bear Stearns. “Esses pedidos de reparações retrospectivos, segundo os quais os auditores independentes deveriam ter previsto a queda dramática e sem precedentes do mercado imobiliário que abalou todo o setor são desprovidos de mérito e ilógicos”, disse. O caso envolvendo a Washington Mutual, em princípio, terminou em acordo, afirmou ele.

Fonte: Dena Aubin e Andrew Longstreth | Reuters, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.