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Analista pode ser responsabilizado se provados conflitos de interesses ou má fé

A atividade de analista de valores é regulada pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 483/10. Segundo a própria autarquia, ela adota como pilares centrais a independência e imparcialidade na atuação dos profissionais; o disclosure, inclusive das eventuais situações de conflitos de interesse que não sejam vedadas e às quais o analista possa estar sujeito; a obrigatoriedade de estruturas de controles internos, segregação e compliance nas casas; e a autorregulação como atividade complementar.

Se o analista atender à instrução e escrever seus relatórios com independência e isenção, a CVM entende que a análise escrita “não deveria a princípio ser objeto de punição pela autarquia, mesmo que represente uma posição minoritária ou mesmo polêmica no mercado, já que se trata de uma avaliação técnica emitida por um participante do mercado especializado, como decorrência do exercício livre de sua profissão”.

O analista, contudo, pode ser responsabilizado pelo descumprimento de seus deveres se for identificado que sua opinião não foi emitida com “probidade, boa fé e ética profissional”, ou com “todo cuidado e diligência esperados de um profissional em sua posição”, diz a autarquia.

“Não há nada nos textos das regras, nem na Instrução 483, nem no Código de Conduta da Apimec, que diz que o analista pode ser responsabilizado pela qualidade de sua análise”, afirma um advogado que pediu para não ser identificado. As regras, diz, refletem preocupações com situações de conflitos de interesses, má fé. “O analista tem um papel relativamente confortável. Conta com um certa liberdade de atuação, mas a chance de punição é relativamente pequena”, completa.

Isso, na sua avaliação, pode resultar em opiniões pessoais sem grandes preocupações com uma análise aprofundada. E também em profissionais com capacidade limitada para avaliações mais técnicas relativas a setores como o de petróleo, aviação e o imobiliário. “Muitos analistas são competentes para avaliações econômicas, de demonstrações financeiras, mas conhecem como funcionam os sistemas de prospecção de petróleo a ponto de questionar informações passadas por empresas como a OGX?”, pergunta.

O presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da Cunha, minimiza a relevância dos relatórios, pelo menos para investidores mais sofisticados. “Existe um ceticismo natural por parte dos investidores com relação à conclusão final dos relatórios dessas corretoras”, diz. “E recomendação de venda é que nem cabeça de bacalhau: muito difícil de encontrar”, afirma Cunha.

Ele ressalta que o problema não é exclusividade do mercado brasileiro e frisa que estabelecer um percentual mínimo de indicações de vendas de ações, como muitas casas fazem, não é solução porque cria distorções.

Fica a dúvida, então, de qual o papel do analista. Para o advogado que preferiu não ser identificado, o trabalho desse profissional funciona como a segunda, terceira ou quarta opinião do analista dedicado a selecionar ativos para compradores (o “buy side”), como gestores de fundos. No caso do pequeno investidor, diz o advogado, o grande problema são as listas de preferências de ações, as carteiras recomendadas, cujo caráter é mais comercial, apesar dos disclosures de que não se trata de indicações de compra.

Ao Valor, a CVM informou que é realizada uma supervisão preventiva dos relatórios divulgados diariamente no mercado (que giram em torno de 150 a 200 por dia útil) e, quando necessário, uma atuação de “enforcement” (fiscalização da aplicação das regras). “Nesse sentido, vale ressaltar que a CVM adota, inclusive, uma legalmente estruturada supervisão baseada em risco, focada, essencialmente e em cada conjuntura, naquilo que mais sensibiliza o mandato legal da CVM e apresenta maior potencial de influência e alcance no âmbito do mercado regulado”, afirma.

Questionada se um investidor pode processar um analista ou casa de análise, alegando ter sido induzido a uma recomendação que se mostrou consistentemente equivocada, a CVM respondeu que, perante a Constituição Federal, é possível pleitear judicialmente sob qualquer fundamento. Mas diz não ter conhecimento acerca da existência de ações judiciais envolvendo tal temática.

O presidente da Apimec-SP, Ricardo Tadeu Martins, diz que a entidade nacional tem debatido o papel do analista dentro do Comitê Consultivo do Analista (CCA). Com reuniões bimestrais, o órgão tem mantido discussões para que analistas escrevam relatórios com posições cada vez mais claras sobre as empresas acompanhadas.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.