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TJ-RJ condena site de compras coletivas por danos morais

Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido.

O consumidor havia comprado um celular em oferta por meio do site Groupon. Pagou pelo cupom, mas não recebeu a mercadoria. Tentaram lhe oferecer outros produtos em troca, mas ele não quis com receio de enfrentar os mesmos problemas na entrega. Decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça contra o site e a empresa de telefonia.

A decisão de primeira instância condenou o Groupon e a companhia de telefonia a entregar o aparelho celular adquirido, cadastrando o consumidor no plano de minutos veiculado na oferta. As empresas também foram condenadas a indenizar o consumidor por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. Procurado pelo Valor, o Groupon preferiu não comentar o caso.

O site de compras recorreu para o TJ do Rio. Na decisão, o desembargador relator Marco Antonio Ibrahim lembrou que a Constituição tem por objetivo o equilíbrio das relações de consumo e assegura os direitos do consumidor, garantindo a indenização por danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. “E o defeito no caso em tela é justamente a não entrega do produto regularmente adquirido pelo site de compra coletiva”, diz em voto.

A advogada Patrícia Peck, do Patrícia Peck Pinheiro Advogados, afirma que, ao adquirir o cupom nos sites de compras coletivas, é como se o consumidor fechasse um contrato. Por isso, ela explica que esses sites precisam certificar-se de que estão promovendo a venda de algo que realmente é como está na oferta. “Não adianta vender um cupom para ser usado em um salão de beleza que nunca tem horário para atendimento”, afirma.

A advogada diz que a tendência do Judiciário é proteger o consumidor e condenar o site, inclusive por danos morais. Em razão disso, ela orienta que as empresas divulguem que, em caso de venda não atendida, devolverão ao consumidor o crédito utilizado para a compra, mais um bônus. “Investir em um serviço de atendimento ao consumidor também é uma boa alternativa”, diz a advogada.

Fonte: Laura Ignacio, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.