Receita Federal muda regra para definir países como paraísos fiscais
A mudança na legislação brasileira que determina os critérios para considerar um país paraíso fiscal foi motivada pela redução na taxação sobre pessoas jurídicas feita por alguns países europeus, como Alemanha e Hungria.
De acordo com o chefe de tributação internacional da Receita Federal, Flávio Barbosa, o movimento recente na redução de tributos sobre investimentos na Europa levou a alíquotas do Imposto de Renda em alguns casos inferiores a 20%, que era o teto para que o país fosse considerado paraíso fiscal no Brasil. Com portaria publicada nesta segunda-feira, a Receita reduziu esse teto para 17%.
“Nosso maior temor era que novos países poderiam ser incluídos [como paraíso fiscal]. Alguns investidores que vem para cá poderiam ser desencorajados”, explicou. Segundo Cardoso, quando a lei brasileira sobre o tema foi editada, em 1996, a média de tributação sobre a renda de empresas dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) era de 36,6%. Em 2013, esse valor caiu para 25,5%.
“Notamos que o nosso teto de 20% estava muito elevado e poderia obrigar outros países a entrarem na lista só pelo motivo de alíquota”, completou. Atualmente, a lista de paraísos fiscal do governo brasileiro tem 64 países, como Ilhas Cayman, Cingapura, Emirados Árabes, Hong Kong e Líbano. As remessas de valores para esses países são sobretaxadas e pagam alíquota de Imposto de Renda de 25% — para localidades fora da lista, a alíquota é de 15%.
Além de tributar a renda de suas empresas em mais de 17%, para não ser considerado paraíso fiscal pelo Brasil, o país tem que estar alinhado com “padrões internacionais de transparência fiscal”. A Receita informou que ainda regulamentará quais serão os padrões exigidos.
Os países que já estão na lista de paraíso fiscal, no entanto, não serão excluídos automaticamente. Cada localidade terá que demandar à Receita Federal a exclusão e o órgão analisará também outros critérios, como a questão da transparência e sigilo sobre composição societária de empresas.
Leia mais em: