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Receita da CVM com pagamento para encerrar processo é recorde

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) fechou 2011 com volume recorde em arrecadação relativa a termos de compromisso, instrumento criado em 1997 para desafogar a autarquia dos intermináveis processos contra desvio de conduta no mercado de capitais e que nos últimos cinco anos vem ganhando força.

Dependendo da avaliação da CVM, os acusados em processos que normalmente levariam três anos ou mais para serem julgados pagam à autarquia para encerrar de vez o assunto, sem necessariamente assumir a culpa.

No ano passado, esses acordos somaram R$ 174,7 milhões, inflados por um único termo de compromisso fechado com a Vivendi, que pagou R$ 150 milhões para que uma acusação relativa à época da compra da GVT não fosse adiante.

No ano anterior, a arrecadação também não foi pequena, R$ 57,5 milhões, voltando a patamares de 2007, de R$ 46 milhões, quando o mercado de capitais estava no auge. Os dois anos seguintes registraram arrecadações menores por conta da crise que abateu as Bolsas.

O aumento do uso dos termos de compromisso, porém, tem dividido advogados. Alguns dizem que, por não criar jurisprudência sobre o assunto, ou seja, um parâmetro para outros julgamentos, não há aprendizado para o mercado, que continuaria a cometer os mesmos erros.

“Está havendo um exagero no uso dos termos de compromisso, não se está criando uma jurisprudência para casos importantes”, afirma a advogada Norma Parente, ex-diretora da CVM.

Ela cita como exemplo o caso da Ambev, em 2004, quando a Previ, como acionista minoritária, questionou os administradores da empresa durante uma permuta de ações na época da compra pela Interbrew. “Esse julgamento teria sido importante, seria exemplo para muitas operações que se seguiram a ela.”

EVOLUÇÃO

De acordo com o advogado Nelson Eizirik, 70% dos processos abertos pela CVM estão sendo resolvidos dessa maneira. Ele apoia o instrumento, mas também vê com preocupação a falta de uma jurisprudência para casos importantes. “Essa é a única crítica que se pode fazer, mas é uma evolução do mercado, e a CVM não teria como julgar tantos processos”, afirma.

Para o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, não há motivo para críticas, já que nem todos os processos são resolvidos dessa maneira e as decisões da CVM nos termos de compromisso cumprem a função de sinalizar para o mercado a desaprovação da autarquia.

“Não procede essa preocupação, pois a CVM não celebra termo de compromisso em todo e qualquer caso de possível desvio de conduta.”

O ex-presidente da CVM Luiz Leonardo Cantidiano diz que os termos de compromisso são necessários pelo aumento de operações no mercado de capitais. “Não adianta nada errar agora e ser punido daqui a cinco, sete anos, como vinha acontecendo.”

Os recursos arrecadados com termos de compromisso não ficam na CVM, mas no Tesouro Nacional, e voltam em forma de orçamento para a autarquia.

Fonte: Denise Luna, Folha de S.Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.