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Processo de liquidação dos bancos deve mudar

bacen (2)O Banco Central estuda mudanças no processo de liquidação dos bancos, como forma de adaptá-lo à nova Lei de Falências. Projeto de lei que circula internamente na instituição há algum tempo contempla aperfeiçoamentos no trâmite de intervenção das instituições. Um dos principais buracos na legislação é a ausência de lei que trate de um problema em um banco grande, que demanda recursos superiores ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Nesse caso, o BC acredita ser necessária a criação de um Comitê de Estabilidade Financeira para decidir sobre uso de recursos públicos.

A ideia é que esse Conselho de Estabilidade Financeira se reúna nos casos de risco sistêmicos, casos extremos em que os governo tenha mesmo que colocar dinheiro da União, como já aconteceu em outros países, diz Alvir Hoffmann, diretor de fiscalização do Banco Central. “Hoje não existe essa hipótese no Brasil com a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

A nova entidade seria formada pelos mesmos integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN), ou seja, o presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento. “Um tem a situação na mão, dizendo qual é a dimensão do problema. Outro tem o Tesouro Nacional, a chave do cofre, e o terceiro vai ajustar o orçamento em função do que tiver que gastar. Esse trio iria aprovar uma medida num caso extremo, como os americanos, que tiveram que comprar bilhões em títulos podres em 2008”, explica Hoffmann.

Um segundo ponto que deverá ser contemplado nessa lei, ainda em estudo pelo BC, é a responsabilização dos diretores do BC em um caso de equívocos nos processos de intervenção e liquidação de uma instituição financeira. “Se alguém entender que o processo não foi feito da forma adequada, posso ser processado”, lembra Hoffmann. Segundo ele, existe uma proteção legal, mas nem sempre é suficiente. “O Banco Central vai analisar se agi corretamente. Uma vez que entenda que eu agi corretamente, no interesse público, o Banco Central vai me defender, colocando a procuradoria e os advogados que forem necessários para me defender. Agora, se eventualmente fiz algo errado, por descuido, até o BC vai fazer uma sindicância interna”, diz o diretor.

Há quem acredite que esse risco de responsabilização, em última análise, poderia criar uma espécie de conflito de interesses, de receio de se fazer uma fiscalização mais rigorosa. Hoffmann não acredita que essa possibilidade de processo limite o trabalho do diretor, mas admite que o problema existe. “Como você vai, sem estar documentado, sem ter uma confirmação de tudo. Como vai fazer (uma intervenção). Não é simples.”

A blindagem das pessoas envolvidas está prevista nos princípios de Basileia, que fala em proteção legal ao supervisor. Mas, como Hoffmann lembra, existe uma discussão sobre a eficácia dessa proteção “tendo em vista que em qualquer instância a pessoa pode abrir um processo contra um diretor”. Há diversos casos em que os diretores de fiscalização foram processados por suas ações. Não por acaso, uma forma de “blindar” o presidente do Banco Central foi nomeá-lo ministro, mas os diretores continuam sem a mesma proteção.

Segundo o Valor apurou, esse projeto ainda permanece nos corredores do BC. A autoridade monetária avalia que esse é o tipo de lei que tem de ser encaminhado em um momento que o governo de fato compre o projeto, para se evitar o risco de alterações muito significativas no texto, que poderiam até piorar a situação hoje existente. (FT)

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.