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Por que a ISO 37001 não é a resposta?

Resultado de imagem para iso 37001Sabem que alguns grupos de WhatsApp, a gente discute sobre varios assuntos, e em um dias destes segundo Gil Porto (Gilberto Porto, professor programas de pós-graduação Trevisan, UVA e educação corporativa IBEF Rio), no FCPA blog a gente percebe claramente uma massiva campanha pró-ISO 37001, cuja efetividade da aplicação vem sendo questinada em vários debates de especialistas, inclusive pela sra Hui Chen, ex SoJ que esteve no Brasil esse ano.

Os padrões são referências das melhores práticas, mas nunca garantia de que será infalível às não-conformidades. Daí virar uma exigência para empresas e profissionais de compliance, prevenção e investigação de fraudes, GRC, auditores, etc, me parece pura reserva de mercado em favor das grandes consultorias.

Também uma certa covardia com empresas de menor porte para investir em tais certificações. Segundo o proprio Gil porto, dizendo que seu espanhol é meio fraco, mas um dos questionamentos dos “haters” tem um fundo de verdade: “La Certificación sirve para el propósito de quien la vende” – claramente, a indústria das certificações.

Segundo o site www.worldcomplianceassociation.com, ¿Por qué ISO 37001 no es la respuesta? No hay modelo de cumplimiento que proteja a una organización que tiene la voluntad manifiesta y consciente de delinquir.

Bueno, lo cierto es que la gran mayoría de los países en los que está desarrollado el principio de la atenuación total o parcial de responsabilidad de la persona jurídica en los casos de responsabilidad penal por corrupción, vienen a indicar que es la propia organización (la persona jurídica) quien debe DEMOSTRAR y aportar EVIDENCIAS de que, con carácter previo a la comisión del delito, disponía de un modelo de prevención de delitos adecuado y proporcional a su actividad y características.

Bem, a verdade é que a grande maioria dos países em que o princípio da mitigação total ou parcial da responsabilidade da entidade jurídica é desenvolvido em casos de responsabilidade criminal por corrupção, vem indicar que é a própria organização (a pessoa jurídica) que deve DEMONSTRAR e provar que, antes de cometer a infração, ele tinha um modelo de prevenção do crime adequado e proporcional à sua atividade e características.

Desde luego a mí se me ocurren pocas pruebas más CONTUNDENTES que la organización pueda aportar una evidencia tan clara de la existencia de ese modelo como es la superación de auditoría periódicas, realizadas por una entidad imparcial e independiente  que justo busca demostrar que la organización dispone de un sistema de prevención (compliance) el cual, a priori, se adapta a sus características y cumple requisitos internacionalmente aceptados. No digo que sea el único elemento probatorio válido, lo que digo es que negar su validez es de un nivel de ceguera o cinismo fuera de todo límite y criterio profesional.

Claro que posso pensar em mais algumas evidências CONTAS que a organização pode fornecer evidências tão claras da existência desse modelo, pois é a superação de auditorias periódicas, realizadas por uma entidade imparcial e independente que apenas procura demonstrar que a organização tem um sistema de prevenção (conformidade) que, a priori, se adapta às suas características e atende aos requisitos internacionalmente aceitos. Não estou dizendo que é o único elemento probatório válido, o que estou dizendo é negar a validade de um nível de cegueira ou cinismo além de todos os limites e critérios profissionais.
La certificación de ISO 37001 pone en evidencia que la organización dispone de una cultura general de cumplimiento y de un sistema de prevención, gestión y respuesta ante ciertas situaciones de corrupción, pero ni es un salvoconducto, ni es la “garantía absoluta”, básicamente porque tal cosa no existe.

Importante recordar algo que en muchas conferencias les recuerdo a directivos de muchas organizaciones, “no hay modelo de cumplimiento que proteja a una organización que tiene la voluntad manifiesta y consciente de delinquir”.

Lo mejor  es su final con la correspondiente frase lapidaria, “La Certificación sirve para el propósito de quien la vende”

Pues debe ser que yo no me he enterado y el resto de modelos/sistemas que menciona son gratis.

Segundo Iván Martínez López, pode ser que eu não tenha prestado atenção sobre estas questões e os outros modelos/sistemas que mencionam sejam gratuitos. Portanto, não seja enganado, o ISO 37001 pode não ser o padrão/modelo perfeito, mas é a melhor coisa que existe atualmente para proteger uma organização contra esse tipo de situação, apenas por causa dos próprios argumentos que alguns atacam, porque ele se alimenta diretamente de outros modelos anteriormente existentes e porque atualmente é o ÚNICO MODELO INTERNACIONALMENTE RECONHECIDO E AVALIAVEL OBJETIVAMENTE E CONTA COM MAIS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO QUE QUALQUER METODO PREDECESSOR …

Iván Martínez López

Presidente World Compliance Association – CEO INTEDYA Internacional

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.