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Operações de socorro do FGC a bancos terão novas regras e limites

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assumiu a função de emprestador de última instância do sistema bancário nos últimos anos, viabilizando operações de salvamento de bancos, está prestes a ganhar respaldo legal para essa forma de atuação e também uma estrutura de governança formal. O Banco Central e os grandes bancos estão finalizando o novo estatuto do fundo, que será aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) provavelmente na próxima reunião ordinária do órgão.

O novo estatuto formalizará que o FGC, uma instituição privada, tem a prerrogativa de fazer empréstimos a bancos em condições fora das de mercado sempre que a estabilidade do sistema financeiro estiver em risco. O estatuto também fixará limites para empréstimos por instituição, reduzindo o risco para o fundo.

Com as mudanças, o FGC sairá da atual zona cinzenta em que se encontra, desde que, ao cobrir rombo de R$ 4,3 bilhões do Banco PanAmericano e viabilizar sua venda ao BTG Pactual, desviou-se do objetivo inicial, que era garantir os depósitos dos clientes bancários até determinado limite. De lá para cá, operações semelhantes foram feitas, como as do banco Schahin, absorvido pelo BMG, e Matone, adquirido pelo Banco Original, do grupo J&F, dono do frigorífico JBS.

O fundo tem hoje patrimônio de R$ 31,6 bilhões, formado por contribuições recolhidas pelos bancos sobre depósitos a prazo e à vista dos clientes. Só no salvamento dos três bancos citados, o FGC desembolsou cerca de R$ 8 bilhões em empréstimos feitos em condições especiais, com taxas abaixo das de mercado e prazos longos, de até 15 anos.

A mudança do papel do FGC vinha deixando alguns bancos em posição desconfortável. Os empréstimos com taxas e prazos favorecidos criavam receio de que os dirigentes dos bancos que ocupam cadeiras no conselho de administração do FGC pudessem ser responsabilizados de alguma forma, já que uma corrente considera o patrimônio do fundo semelhante a recurso público, uma vez que é constituído por recolhimento obrigatório, criado pelo CMN em 1995.

Os bancos também enfrentam conflitos de interesse, afinal, cabe a eles definir as instituições a serem socorridas, ao mesmo tempo em que, no decorrer das operações de resgate, têm acesso a informações privilegiadas. Por causa disso, a governança do FGC passará por mudanças profundas.

Fonte: Carolina Mandl e Vanessa Adachi, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.