Operações de socorro do FGC a bancos terão novas regras e limites
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assumiu a função de emprestador de última instância do sistema bancário nos últimos anos, viabilizando operações de salvamento de bancos, está prestes a ganhar respaldo legal para essa forma de atuação e também uma estrutura de governança formal. O Banco Central e os grandes bancos estão finalizando o novo estatuto do fundo, que será aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) provavelmente na próxima reunião ordinária do órgão.
O novo estatuto formalizará que o FGC, uma instituição privada, tem a prerrogativa de fazer empréstimos a bancos em condições fora das de mercado sempre que a estabilidade do sistema financeiro estiver em risco. O estatuto também fixará limites para empréstimos por instituição, reduzindo o risco para o fundo.
Com as mudanças, o FGC sairá da atual zona cinzenta em que se encontra, desde que, ao cobrir rombo de R$ 4,3 bilhões do Banco PanAmericano e viabilizar sua venda ao BTG Pactual, desviou-se do objetivo inicial, que era garantir os depósitos dos clientes bancários até determinado limite. De lá para cá, operações semelhantes foram feitas, como as do banco Schahin, absorvido pelo BMG, e Matone, adquirido pelo Banco Original, do grupo J&F, dono do frigorífico JBS.
O fundo tem hoje patrimônio de R$ 31,6 bilhões, formado por contribuições recolhidas pelos bancos sobre depósitos a prazo e à vista dos clientes. Só no salvamento dos três bancos citados, o FGC desembolsou cerca de R$ 8 bilhões em empréstimos feitos em condições especiais, com taxas abaixo das de mercado e prazos longos, de até 15 anos.
A mudança do papel do FGC vinha deixando alguns bancos em posição desconfortável. Os empréstimos com taxas e prazos favorecidos criavam receio de que os dirigentes dos bancos que ocupam cadeiras no conselho de administração do FGC pudessem ser responsabilizados de alguma forma, já que uma corrente considera o patrimônio do fundo semelhante a recurso público, uma vez que é constituído por recolhimento obrigatório, criado pelo CMN em 1995.
Os bancos também enfrentam conflitos de interesse, afinal, cabe a eles definir as instituições a serem socorridas, ao mesmo tempo em que, no decorrer das operações de resgate, têm acesso a informações privilegiadas. Por causa disso, a governança do FGC passará por mudanças profundas.
Fonte: Carolina Mandl e Vanessa Adachi, Valor Economico