Ofertas hostis por empresas ganharam regras em novembro
Após a surpresa do mercado com a operação de compra da GVT pela Vivendi, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) preparou um pacote de normas para regular as ofertas hostis de aquisição de companhia, até então praticamente sem previsão legal no país. O objetivo foi criar um ambiente regulatório para empresas sem controlador definido, que são comuns em países de grande dispersão acionária, como Estados Unidos e Inglaterra, mas uma novidade no Brasil.
Editadas em novembro, as novas regras preveem, por exemplo, a divulgação de mais informações ao público sobre as ofertas de aquisição de ações (OPAs), para que os acionistas minoritários possam acompanhar a operação.
Como exemplo, durante uma transação do tipo, qualquer investidor titular de 2,5% ou mais do capital da empresa tem de divulgar toda variação de 1 ponto percentual na participação na companhia. Já o ofertante precisa tornar pública qualquer compra de papéis da empresa.
Além disso, os leilões das ofertas ganharam novo formato. Se um concorrente entrar na disputa, terá de divulgar informações básicas sobre sua identificação, posição acionária na empresa e intenções em relação à companhia. Essa exigência não fazia sentido antes porque raramente havia concorrentes em ofertas. Eram os controladores que geralmente iam ao mercado para adquirir mais ações.
Outro ponto relevante na nova regulação é que, em caso de OPA total para aquisição de controle, os acionistas ganharam um prazo de 30 dias após o leilão para decidir se querem vender ou não suas participações. O objetivo é evitar que o acionista seja coagido a vender os papéis por um preço que não considere justo, apenas pelo receio (ou incapacidade de prever) sobre como vai ficar o controle da empresa depois do leilão e se haverá liquidez ou não.
As novas regras da CVM também dão mais responsabilidade aos profissionais contratados para avaliar as empresas previamente ao leilão. Hoje os avaliadores podem se declarar não responsáveis pela qualidade dos dados fornecidos pela companhia. A partir de agora, eles serão obrigados a exigir “coerência” das informações prestadas pelos administradores.
Fonte: Valor Economico