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Nova lei do Aviso Prévio precisa passar por sanção presidencial para começar a valer

Os trabalhadores domésticos que têm carteira assinada também são beneficiados pelo aumento do aviso prévio, aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, informa reportagem do editor-adjunto de Mercado Paulo Muzzolon para a Folha.

Segundo o Ministério do Trabalho, se for sancionada, a lei valerá para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada –portanto, os domésticos também são beneficiados.

Os domésticos têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores, com exceção do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é opcional.

O projeto estabelece que os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio após um ano de trabalho na empresa e a mais três dias por ano a mais de serviço. O limite é de 60 dias. Assim, o aviso pode chegar a 90 dias.

Alex Argozino/Editoira de Arte/Folhapress

Se a medida entrar em vigor, o empregador que demitir o funcionário e não quiser que ele cumpra o aviso deverá pagar o valor referente ao tempo de serviço.

“O pagamento do aviso prévio não é uma indenização. É a antecipação do fim do vínculo de trabalho”, diz Antônio Rodrigues de Freitas Jr., professor associado da faculdade de direito da USP.

Já quem pedir demissão e não cumprir o prazo estará sujeito a pagar o empregador, da mesma forma que ocorre hoje, mas pelo novo prazo.

“É uma via de mão dupla, vai valer para os dois lados,” afirma André Rebelo, assessor de assuntos estratégicos da Presidência do órgão.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) considerou a proposta “aceitável”.

A reportagem não localizou representantes dos empregadores domésticos.

Fonte: PAULO MUZZOLON, Folha de S.Paulo

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.