Nova lei do Aviso Prévio precisa passar por sanção presidencial para começar a valer
Os trabalhadores domésticos que têm carteira assinada também são beneficiados pelo aumento do aviso prévio, aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, informa reportagem do editor-adjunto de Mercado Paulo Muzzolon para a Folha.
Segundo o Ministério do Trabalho, se for sancionada, a lei valerá para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada –portanto, os domésticos também são beneficiados.
Os domésticos têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores, com exceção do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é opcional.
O projeto estabelece que os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio após um ano de trabalho na empresa e a mais três dias por ano a mais de serviço. O limite é de 60 dias. Assim, o aviso pode chegar a 90 dias.

Se a medida entrar em vigor, o empregador que demitir o funcionário e não quiser que ele cumpra o aviso deverá pagar o valor referente ao tempo de serviço.
“O pagamento do aviso prévio não é uma indenização. É a antecipação do fim do vínculo de trabalho”, diz Antônio Rodrigues de Freitas Jr., professor associado da faculdade de direito da USP.
Já quem pedir demissão e não cumprir o prazo estará sujeito a pagar o empregador, da mesma forma que ocorre hoje, mas pelo novo prazo.
“É uma via de mão dupla, vai valer para os dois lados,” afirma André Rebelo, assessor de assuntos estratégicos da Presidência do órgão.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) considerou a proposta “aceitável”.
A reportagem não localizou representantes dos empregadores domésticos.
Fonte: PAULO MUZZOLON, Folha de S.Paulo