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Monitoramento de empresas envolvidas em crime precisa ser aperfeiçoado, dizem especialistas

Odebrecht
O programa de conformidade da Odebrecht começou a ser implementado em 2013 e as primeiras práticas foram adotadas em 2014 Foto: REUTERS/Guadalupe Pardo

A Odebrecht deverá receber em outubro o primeiro relatório de avaliação do monitoramento que está sendo feito na empresa por profissionais indicados pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ, na sigla em inglês). A equipe é responsável por verificar o sistema de conformidade da construtora, parte do acordo de leniência firmado em dezembro do ano passado. Especialistas ouvidos pelo Estado apontam que esse tipo de monitoramento ainda necessita de aperfeiçoamento no País – e não garante que os crimes ficaram, de fato, no passado.

Os acordos envolvendo o monitoramento das atividades de uma empresa são sempre diferentes entre si e formulados conforme a situação da companhia. A gravidade do crime cometido e a reiteração do delito são fatores relevantes para determinar a atuação dos monitores. O trabalho em si inclui entrevistas com executivos, conselheiros e funcionários, além de análise dos processos financeiros e de controles internos.

“Fazer esse tipo de acordo é uma maneira de tentar recuperar a instituição e continuar as atividades. Há uma pressão efetiva para que eles sejam firmados, mas é uma atuação positiva quando feita conforme as regras”, explica a sócia do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Associados, Sylvia Urquiza.

Ela conta que tal acerto ainda não é comum no Brasil, mas já bastante praticado nos Estados Unidos, sendo capaz de unir autoridades dos dois países quando um crime ultrapassa suas fronteiras. A Justiça norte-americana permite, inclusive, que companhias contratem empresas terceirizadas para fazer o monitoramento, sem a necessidade de indicação de uma equipe, como ocorreu no caso da Odebrecht no Brasil.

“Há alguns parâmetros para que isso aconteça. A empresa escolhida precisa ser capaz de provar sua credibilidade, assim como a investigada também deve mostrar que seu negócio possui boas práticas de governança. O tempo todo os envolvidos são acompanhados pelas autoridades norte-americanas, ou seja, é um trabalho que acontece de uma maneira mais independente, porém muito controlada ao mesmo tempo”, diz Sylvia.

Odebrecht. No caso da Odebrecht, a advogada questiona o modelo adotado no Brasil, apontando que não cabe ao Ministério Público Federal esse trabalho de fiscalização.

“O ideal é que um monitor terceirizado estivesse encarregado do trabalho fazendo uma interação direta com o MP, jamais trazendo tal responsabilidade para o Estado”, diz. Um dos riscos, segundo ela, é que o órgão acabe sendo responsabilizado futuramente por alguma falha na execução de um trabalho que foge do seu escopo.

O especialista das áreas de Direito Público e de Compliance e sócio-coordenador do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, André Castro Carvalho, concorda. Para ele, a terceirização do monitoramento é o que garante isenção ao processo.

“Isso assegura até mesmo mais segurança para a empresa, que não fica exposta ao MP. O formato dos Estados Unidos acaba sendo melhor desse ponto de vista”, defende.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.