Notícias

Metrus tem decisão favorável contra o FGC

Tire suas dúvidas sobre o escândalo do Cruzeiro do SulO Metrus, fundo de pensão dos funcionários do Metrô de São Paulo, obteve decisão favorável em primeira instância em ação judicial que move contra o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para recuperar os R$ 61,5 milhões que tem aplicados no banco Cruzeiro do Sul, liquidado em setembro 2012.

Em sentença expedida ontem pela 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto deu ganho de causa ao fundo de pensão e determinou que o FGC pague o valor total investido com correção monetária e juros, mais os custos com o processo. Fabio Mazzeo, presidente do Metrus, lembra, porém, que 50% desse valor será pago pelo liquidante com os ativos do banco e, assim, será descontado do valor da sentença. Procurado, o FGC disse que a decisão é de primeira instância e que apresentará recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como em outras ações semelhantes, a juíza entendeu que o FGC deve considerar os CPFs individuais dos participantes do fundo de pensão para o pagamento dos valores de cobertura, e não o CNPJ da entidade, como determina o regulamento do FGC. Ela citou, inclusive, jurisprudência de outras decisões que tiveram esse mesmo entendimento. A Fundação Banestes e a Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da Finep, do Ipea, do CNPq, do Inpe e do Inpa (Fipecq) foram algumas das entidades que conseguiram receber a cobertura do FGC por CPF de participante.

“A autora [Metrus], por força da lei, foi criada para administrar recursos de terceiros participantes dos planos de previdência privada, daí decorre que são estes, e não ela, os verdadeiros titulares dos valores investidos, de modo que evidentemente a administradora não pode ser considerada como única titular do investimento efetuado na instituição liquidada em nome de terceiros, isso sem falar na desproporcionalidade entre o investimento gerado ao fundo e o valor resgatado”, afirma a juíza na sentença.

Na época da liquidação do Cruzeiro do Sul, o FGC cobria até R$ 70 mil por CPF ou CNPJ no caso de certificados de depósito bancário (CDBs), veículo pelo qual o Metrus tem investimento no banco. Como considera o CNPJ do fundo de pensão, o FGC pagou até agora R$ 70 mil ao Metrus. Posteriormente, o valor de cobertura do FGC para CDBs subiu para até R$ 250 mil, que é o que vigora atualmente.

© 2000 – 2014. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. 

Leia mais em:

http://www.valor.com.br/financas/3389296/metrus-tem-decisao-favoravel-contra-o-fgc#ixzz2pttOBk6x

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.

Um comentário sobre “Metrus tem decisão favorável contra o FGC

  • Uma vez que, sobre os interesses do FGC, vinham prevalecendo os interesses pessoais da diretoria, é natural que proliferem as decisões desfavoráveis ao Fundo. Além disso, atualmente, a Justiça foge de ser vista como suspeita – quem não sabe que a desconfiança alastra-se feito incêndio? – e não mais emite as decisões sempre favoráveis aos grandes.
    De qualquer modo a lição para o FGC é que se deve evitar a utilização diuturna da prerrogativa de ser parceiro do Banco Central do Brasil, ainda mais para atender à sede desesperada de enriquecimento pessoal, pois o BC algumas vezes precisa ausentar-se, ficando para o FGC a obrigação de pagar uma conta que não iria para o seu endereço se agisse dentro do objetivo para o qual foi criado.

Fechado para comentários.