Legislação dificulta lançamento de fundos de CRIs
A restrição para fundos imobiliários que investem em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) adquirir apenas papéis de ofertas públicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem causado dúvida entre os gestores e colocado em compasso de espera a distribuição de novas carteiras com esse perfil.
A instrução nº 472 de 2008, que permitiu a criação de fundos de ativos imobiliários como CRIs, Cédulas de Crédito Imobiliário, Letras Hipotécarias e ações de empresas imobiliárias, prevê que os fundos só podem adquirir ativos de emissões que tenham sido registradas na CVM. No entanto, a maior parte das ofertas tem saído sob regime de esforços restritos (autorizadas pela instrução nº 476), que conta com a dispensa de registro na autarquia.
Como a aprovação para aquisição desses papéis emitidos sob a instrução º 476 não está clara na legislação, há uma incerteza no mercado em relação à compra de CRIs e muitos gestores só têm participado de ofertas públicas desses ativos. Nos últimos 12 meses, 62,97% do volume de CRIs, que somou R$ 6,449 bilhões até abril, foram colocados sob regime de esforços restritos. Alguns fundos chegaram a comprar papéis que vieram a mercado por ofertas pela Instrução 476.
No entendimento do superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Francisco José Bastos, como a instrução nº 476, aprovada em janeiro de 2009, é posterior à norma que permitiu a criação de fundos de CRIs, não há proibição para a aplicação em ativos de emissões com dispensa de registro. “Porém, isso é uma interpretação da área técnica e essa questão nunca foi submetida a uma discussão no colegiado, mas poderemos fazer isso se necessário”, diz Bastos.
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