KPMG paga R$ 1,5 milhão para encerrar processo sobre Sadia na CVM
A auditoria KPMG e seus sócios e responsáveis técnicos Adelino Dias Pinho e Carlos Augusto Pires vão pagar um total de R$ 1,5 milhão para encerrar processo aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles foram acusados de descumprir normas técnicas na auditoria das demonstrações contábeis da Sadia em 2007 e 2008, quando a companhia apresentou perdas milionárias com operações de derivativos cambiais.
Essa foi a segunda tentativa de termo de compromisso. Em novembro, a autarquia negou uma proposta da KPMG e seus sócios de R$ 350 mil, no total, por considerar que não era “conveniente e oportuna”, de acordo com o relatório da CVM.
O processo foi aberto porque a KPMG teria emitido parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis encerradas no fim de 2007 e relatórios de revisão especial sobre as informações trimestrais de junho e de setembro de 2008.
Nos dias 25 e 26 de setembro de 2008, a Sadia publicou fatos relevantes informando ao mercado que as operações vinculadas à variação cambial tinham valores superiores ao que seria necessário para sua proteção e, devido à liquidação antecipada das operações, foram geradas perdas de R$ 760 milhões.
No entanto, em inspeção realizada pela KMPG para verificar o cumprimento das normas e a aplicação dos procedimentos requeridos nos trabalhos de auditoria executados na Sadia em 2007 e em 2008, a CVM encontrou diversas irregularidades, como a ausência de prazos nas cartas-propostas, divergências entre as datas do relatório sobre informações trimestrais e a data da carta de representação da administração sobre sua responsabilidade, além de omissão de riscos em relatórios.
A KPMG informou que seus sócios estão convictos de que as regras vigentes foram cumpridas. “Sua atuação se deu com total correção, ética e lisura”, informou em nota. No entanto, devido à expansão de suas atividades e integração com outras sociedades que passaram a integrar a rede no Brasil, a KPMG considerou “oportuna a propositura de termo de compromisso, para por fim ao processo administrativo instaurado pelo órgão regulador”.
Fonte: Juliana Enne, Valor Economico