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KPMG paga R$ 1,5 milhão para encerrar processo sobre Sadia na CVM

CVMA auditoria KPMG e seus sócios e responsáveis técnicos Adelino Dias Pinho e Carlos Augusto Pires vão pagar um total de R$ 1,5 milhão para encerrar processo aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles foram acusados de descumprir normas técnicas na auditoria das demonstrações contábeis da Sadia em 2007 e 2008, quando a companhia apresentou perdas milionárias com operações de derivativos cambiais.

Essa foi a segunda tentativa de termo de compromisso. Em novembro, a autarquia negou uma proposta da KPMG e seus sócios de R$ 350 mil, no total, por considerar que não era “conveniente e oportuna”, de acordo com o relatório da CVM.

O processo foi aberto porque a KPMG teria emitido parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis encerradas no fim de 2007 e relatórios de revisão especial sobre as informações trimestrais de junho e de setembro de 2008.

Nos dias 25 e 26 de setembro de 2008, a Sadia publicou fatos relevantes informando ao mercado que as operações vinculadas à variação cambial tinham valores superiores ao que seria necessário para sua proteção e, devido à liquidação antecipada das operações, foram geradas perdas de R$ 760 milhões.

No entanto, em inspeção realizada pela KMPG para verificar o cumprimento das normas e a aplicação dos procedimentos requeridos nos trabalhos de auditoria executados na Sadia em 2007 e em 2008, a CVM encontrou diversas irregularidades, como a ausência de prazos nas cartas-propostas, divergências entre as datas do relatório sobre informações trimestrais e a data da carta de representação da administração sobre sua responsabilidade, além de omissão de riscos em relatórios.

A KPMG informou que seus sócios estão convictos de que as regras vigentes foram cumpridas. “Sua atuação se deu com total correção, ética e lisura”, informou em nota. No entanto, devido à expansão de suas atividades e integração com outras sociedades que passaram a integrar a rede no Brasil, a KPMG considerou “oportuna a propositura de termo de compromisso, para por fim ao processo administrativo instaurado pelo órgão regulador”.

Fonte: Juliana Enne, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.