Justiça determina retomada da falência do grupo Oboé
Entre inúmeras idas e vindas, uma liminar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou ontem a retomada do processo falimentar do grupo cearense Oboé, que estava suspenso há mais de dois meses. Com a decisão, o administrador judicial poderá prosseguir com a venda de ativos e iniciar o pagamento dos credores.
Acusado de deixar um rombo de R$ 280 milhões no sistema financeiro, o grupo Oboé (dono de uma financeira, uma distribuidora de títulos, uma administradora de cartões e uma companhia de investimento) sofreu intervenção do Banco Central em 2011 e, no ano seguinte, entrou em regime de liquidação extrajudicial.
O caso migrou da esfera administrativa para a judicial em 2013, quando houve a decretação de falência do grupo. Desde então, o processo se transformou em uma guerra de liminares.
A primeira leva de credores trabalhistas estava para receber quando, em 11 de maio, a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes determinou, em caráter liminar, a paralisação do processo falimentar do grupo. A interrupção decorreu de um recurso interposto por José Newton Lopes de Freitas, controlador do grupo.
Para Laerte Castro Alves, advogado da massa falida, a decisão de maio foi “abusiva e ilegal”. Ele argumenta que a suspensão da falência não tinha sido objeto do pedido de Freitas. “A decisão da desembargadora desrespeita um princípio fundamental no Direito de que a Justiça só pode se manifestar sobre aquilo que lhe é pedido”, argumenta o advogado.
Na tarde de ontem, o desembargador Abelardo Benevides Moraes determinou a suspensão da paralisação do processo, atendendo ao pleito da massa falida.
O andamento do processo falimentar do Oboé já tinha sido interrompido antes. Em 2013, os advogados da massa falida precisaram entrar com mandado de segurança contra uma decisão do desembargador Jucid Peixoto do Amaral, que tinha cancelado o decreto de falência da companhia. A tramitação do processo voltou ao normal logo em seguida, por decisão da desembargadora Maria Iracema do Vale, atual presidente do TJCE.
O grupo Oboé tem cerca de 100 mil credores, sendo o maior deles o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Desde a paralisação das atividades do grupo, o empresário José Newton Lopes de Freitas passou a trabalhar como advogado, inclusive na defesa de si mesmo. É ele quem vem assinando as petições nos processos judiciais do grupo.
Ao Valor, o empresário disse que estudou o que ele considera como “atos ilegais e manobras contábeis do Banco Central” e se aprofundou no tema do regime falimentar. “Os credores estão na direção errada. Os credores deveriam combater o Banco Central”, disse.
O Banco Central, por seu lado, afirmou à reportagem que havia um comprometimento da situação econômica e financeira das empresas do grupo Oboé e “graves” violações da regulamentação do sistema financeiro.
Juntamente com outros seis ex dirigentes das empresas Oboé, além de três ex funcionários, Freitas foi acusado pelo Ministério Público por crimes como associação criminosa, gestão fraudulenta, falseamento de demonstrativos contábeis, manutenção de contabilidade paralela e desvio de bens.
Para o empresário, o processo que levou o grupo à falência do Oboé foi um “grande equívoco” e o Banco Central “transbordou o ordenamento jurídico”. Ele ressalta que ainda não há nenhuma decisão de mérito sobre suas defesas e ações, apenas liminares, embora decorridos mais de três anos.
Segundo Freitas, as empresas Oboé estavam em dia com todas as suas obrigações comerciais, trabalhistas e fiscais quando houve a intervenção do BC. “O grupo não exibia nenhum sinal de insolvência, do simples protesto de título à execução em andamento”, afirma.
Freitas não pretende desistir da disputa na Justiça para reverter a situação do Oboé. Um ano atrás, ele entrou com uma chamada exceção de suspeição contra o juiz de falência que nomeou a administradora judicial da massa falida. É um tipo de ação movida quando uma parte questiona a imparcialidade de um magistrado no processo.
O empresário acusa a administradora, sob supervisão do juiz, de realizar má gestão da massa com atos que provocam o empobrecimento das empresas.
Fonte: Valor Economico