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Isenção a títulos de longo prazo precisa de ajustes

O investimento estrangeiro em títulos privados de longo prazo ganhou um grande impulso com a decisão do governo de zerar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Apesar do otimismo do mercado logo após o anúncio, as incertezas jurídicas deixadas pelo pacote de estímulo anunciado no final do ano passado não foram eliminadas com o fim da cobrança do imposto, definida na semana passada. Essas dúvidas, portanto, podem comprometer a entrada de recursos no país.

Além do IOF, desde o ano passado o estrangeiro é isento do Imposto de Renda sobre a aplicação. Em linhas gerais, o benefício fiscal é válido apenas para emissões com prazo médio de duração de quatro anos – o equivalente a aproximadamente seis anos de prazo total – que não tenham rendimento atrelado a taxas de juros pós-fixadas, como o CDI.

A regra não especifica, contudo, se títulos atrelados à variação cambial poderiam se valer das isenções. A possibilidade de as empresas emitirem debêntures cambiais já é prevista pela legislação brasileira. Bastaria, portanto, apenas uma previsão mais clara do benefício fiscal a esse tipo de papel, segundo o executivo de um banco de investimento.

A questão cambial, no entanto, não deve ser um empecilho para a entrada do capital externo em títulos privados brasileiros, segundo o responsável pela área de crédito do Barclays, Luciano Suana. “Existe demanda entre os investidores estrangeiros para emissões em real”, afirma.

Outra questão que ainda precisa ser especificada diz respeito ao tratamento dado ao ganho de capital, ou seja, quando o investidor vende os títulos no mercado secundário. “Entendo que tanto o rendimento como o ganho de capital estão isentos do IR, mas é um ponto que precisa ser confirmado”, diz o diretor de renda fixa do Bradesco BBI, Leandro Miranda.

A lei também não é clara quando trata sobre a responsabilidade em caso de desenquadramento dos projetos. No entendimento da advogada Marina Anselmo Schneider, do Mattos Filho, quem deve arcar com eventuais penalidades quando os recursos captados no mercado não são aplicados na forma prevista é o emissor dos títulos. Ou seja, o investidor não corre o risco de perder o benefício fiscal. O mercado também tem dúvidas se outros instrumentos de renda fixa, como fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI), também estão contemplados na isenção de IR e IOF.

Fonte: Vinícius Pinheiro, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.