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Bancos poderão usar modelo próprio para medir risco de crédito

O Banco Central permitiu, ontem, que a exigência de capital mínimo dos bancos seja calculada com base em modelos próprios de mensuração de risco de crédito. A autorização foi dada na mesma circular que estabeleceu os requisitos mínimos a serem observados na construção e funcionamento desses modelos.

A utilização de modelos próprios para medir riscos de perda por eventual calote de tomadores de crédito já estava prevista na revisão feita em 2004 no acordo internacional de requerimento de capital, conhecido como Basileia 2, ao qual o Brasil aderiu. Mas faltava ser regulamentada. Isso permitirá às instituições calibrar seu capital com base numa apuração mais refinada de seus riscos. Em vez de atribuir a suas operações uma classificação de risco padronizada, elas poderão levar em conta o perfil da clientela e a composição de sua carteira.

Expostos ao longo de aproximadamente 120 páginas do normativo editado ontem, os requisitos para aprovação dos modelos próprios pelo Banco Central são rigorosos. A base de dados precisa ser robusta. As estatísticas sobre perdas têm que levar em consideração um histórico de prazo longo, de até sete anos, e um grande detalhamento, por tipo de operação, tipo de cliente, tipo de garantia.

O risco de crédito representa, em média, 90% da exigência de capital dos bancos no Brasil. Os outros 10% referem-se ao requerimento de capital para riscos de mercado (relativos a oscilação da taxa de câmbio, dos juros, ações e commodities) e riscos operacionais (de falhas, humanas e de sistemas). Em todos esses casos, os bancos poderão usar modelos próprios pelo acordo de Basileia 2.

No caso do risco de crédito, os bancos poderão solicitar a aprovação dos modelos a partir de dezembro, o que na prática joga para 2013 a implementação. Os modelos de mensuração de risco de mercado em tese já podem ser usados, pois os requisitos foram estabelecidos em 2009. Mas na prática o BC ainda não habilitou nenhum banco. As demandas, nesse caso, ainda estão sendo analisadas. A norma sobre os modelos de apuração de risco operacional ainda não saiu.

CIRCULAR Nº 3.581, DE 08 DE MARÇO DE 2012 – Estabelece os requisitos mínimos para a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito no cálculo da parcela PEPR, de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.

http://www.bcb.gov.br/htms/Normativ/CIRCULAR3581.pdf

Fonte:  Mônica Izaguirre, Valor Economico

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.